Tribunal de Justiça define novo quorum para julgar ADI
O Tribunal de Justiça decidiu alterar o artigo 360 do regimento interno, que define o quorum necessário para o julgamento das ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade). Para ter início o julgamento de ADI será necessária a presença de dois terços dos desembargadores, o que equivale a 16 membros.
A decisão foiaprovada na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira, 13, e já estará emvigor na próxima sessão jurisdicional. Até a mudança no regimento prevalecia a exigência de metade mais um dos desembargadores, ou seja, treze membros.
A decisão foi tomada pela Comissão Técnica de Regimento Interno do TJ para adequar a norma da corte estadual à do Supremo Tribunal Federal (STF), que previa quorum de dois terços para julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade.
Compõem a comissão os desembargadores Benedito Belo, como presidente, Cleones Cunha, Anildes Cruz, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Lourival Serejo, que é suplente.
José Luís Diniz
Tribunal de Justiça
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2106-9023 / 9024
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