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26 de Abril de 2024
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    Por maioria de votos, TJ julga constitucional taxa do lixo

    há 15 anos

    Pleno desta quarta-feira, 10 de dezembro

    A sessão plenária jurisdicional do Tribunal de Justiça desta quarta-feira, 10, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB-MA e declarou a constitucionalidade dos artigos que tratam da taxa de coleta de lixo doméstico em lei municipal de São Luís.

    A maioria dos desembargadores acompanhou o voto proferido em sessão anterior pelo relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que citou norma da Constituição Federal , para provar ser cabível a instituição da taxa, e trecho de voto recente do ministro Eros Grau, no STF, para demonstrar a legitimidade do tributo.

    Guerreiro Júnior lembrou de diversas decisões favoráveis tomadas por tribunais de outros estados, onde a taxa está instituída. Em São Luís, de acordo com os autos, a cobrança estava suspensa por liminar concedida em maio de 2006.

    O julgamento foi suspenso em sessões passadas, até que fosse atingido o quorum necessário para aprovação ou rejeição da Adin. No caso do TJMA, é preciso que uma das decisões referentes a ações de inconstitucionalidade alcance, pelo menos, 13 votos, ou seja, metade mais um dos votos do total de 24 desembargadores.

    Na sessão desta quarta, o placar pela improcedência da Adin ficou em 14x7, o que equivale à maioria absoluta do Pleno.

    A OAB-MA alegava que o município de São Luís instituiu, de forma dissimulada, a taxa de coleta de resíduos sólidos com base de cálculo própria do IPTU, fato descrito como inconstitucional pela Ordem, que teve parecer favorável do Ministério Público estadual.

    O relator do processo refutou o argumento de que o município teria agido com dissimulação, ao explicar que o IPTU utiliza o valor venal do imóvel, enquanto que a taxa de lixo usa a metragem, além de outros parâmetros.

    Paulo Lafene

    Tribunal de Justiça

    secomtj@tj.ma.gov.br

    2106-9023 - 9024

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