Por maioria de votos, TJ julga constitucional taxa do lixo
Pleno desta quarta-feira, 10 de dezembro
A sessão plenária jurisdicional do Tribunal de Justiça desta quarta-feira, 10, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB-MA e declarou a constitucionalidade dos artigos que tratam da taxa de coleta de lixo doméstico em lei municipal de São Luís.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto proferido em sessão anterior pelo relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que citou norma da Constituição Federal , para provar ser cabível a instituição da taxa, e trecho de voto recente do ministro Eros Grau, no STF, para demonstrar a legitimidade do tributo.
Guerreiro Júnior lembrou de diversas decisões favoráveis tomadas por tribunais de outros estados, onde a taxa está instituída. Em São Luís, de acordo com os autos, a cobrança estava suspensa por liminar concedida em maio de 2006.
O julgamento foi suspenso em sessões passadas, até que fosse atingido o quorum necessário para aprovação ou rejeição da Adin. No caso do TJMA, é preciso que uma das decisões referentes a ações de inconstitucionalidade alcance, pelo menos, 13 votos, ou seja, metade mais um dos votos do total de 24 desembargadores.
Na sessão desta quarta, o placar pela improcedência da Adin ficou em 14x7, o que equivale à maioria absoluta do Pleno.
A OAB-MA alegava que o município de São Luís instituiu, de forma dissimulada, a taxa de coleta de resíduos sólidos com base de cálculo própria do IPTU, fato descrito como inconstitucional pela Ordem, que teve parecer favorável do Ministério Público estadual.
O relator do processo refutou o argumento de que o município teria agido com dissimulação, ao explicar que o IPTU utiliza o valor venal do imóvel, enquanto que a taxa de lixo usa a metragem, além de outros parâmetros.
Paulo Lafene
Tribunal de Justiça
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