Tribunal de Justiça agiliza tramitação de apelação criminal
Alteração feita no artigo nº 560 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhao elimina etapa e agiliza a tramitação das apelações criminais. A partir desta segunda-feira (19), se o apelante declarar, na petição ou no termo da apelação, que vai oferecer razões ao Tribunal, o próprio relator do processo abrirá vista às partes, e não mais as secretarias das Câmaras Criminais, como antes.
Esse procedimento era feito pelas secretarias, após o recebimento pelo protocolo geral e registro dos autos, observados os prazos legais e feitas as devidas intimações. Somente depois dessas etapas é que o processo era distribuído aos respectivos relatores.
A nova sistemática de trabalho adotada vai evitar que os processos permaneçam parados na coordenadoria das câmaras criminais, enquanto aguardam a manifestação das partes para apresentação das devidas razões e contrarrazões. Os documentos passam diretamente da Coordenadoria de Distribuição para os desembargadores, que dão prosseguimento às ações.
TRANSPARÊNCIA - A atual forma de encaminhamento das ações, além de maior agilidade, confere mais transparência ao procedimento, possibilitando a distribuição dos processos aos desembargadores por sorteio eletrônico e de forma aleatória.
A resolução que altera o regimento foi aprovada na sessão plenária administrativa do dia 7 de abril e está disponível no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, 19.
Irma Helenn
(asscom@tjma.jus.br)
(98) 2106 9023/9024
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