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26 de Abril de 2024
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    Taxista que transportou passageiro com droga é absolvido

    há 14 anos

    O taxista José A. Vieira, condenado pela Justiça de primeira instância a 9 anos de reclusão junto com o passageiro Eugênio C. Pinheiro, por suposto envolvimento em crime de tráfico de drogas, foi absolvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, na sessão de quinta-feira, 25, a câmara concluiu que não houve prova suficiente da participação do taxista no crime, mas manteve a sentença do passageiro, pelo porte de 44 kg de maconha encontrados no porta-malas do veículo.

    Segundo os autos, em fevereiro de 2000, policiais civis identificaram Pinheiro, acusado de outros crimes, no interior do táxi de Vieira, no bairro Camboa. Ao revistarem o veículo, encontraram a maconha prensada dentro de um saco no bagageiro. O passageiro foi preso em flagrante e taxista, liberado. Os agentes já conheciam o motorista e acreditaram que ele não sabia estar transportando um passageiro com drogas. Uma promotora de justiça, no entanto, o denunciou.

    O advogado do taxista lembrou que ele não foi indiciado pelo delegado, mas admitiu que o seu depoimento no juízo de 1º grau foi claudicante, supostamente amedrontado pelo risco da ameaça de traficantes. Alegou, ainda, que o antigo advogado não o defendeu adequadamente e questionou a condenação do réu a pena igual à do portador da droga.

    O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento do recurso, em relação ao passageiro, e pela redução da pena do taxista. O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, rejeitou as preliminares apresentadas pelo advogado, decisão acompanhada por seus pares, mas votou pela redução da pena de Vieira para 4 anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Quanto a Pinheiro, votou pela redução da pena para 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

    O revisor, desembargador José Bernardo Rodrigues, lembrou que o taxista não tinha antecedentes criminais e disse não ter certeza absoluta da sua culpabilidade, por falta de provas. Fundamentado nisto, votou pela sua absolvição e manteve a pena do passageiro em 9 anos de reclusão, tendo sido acompanhado pelo desembargador Benedito Belo.

    Paulo Lafene

    Tribunal de Justiça

    secomtj@tjma.jus.br

    2106-9023 / 9024

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    tenho um cliente que é motorista de uber e foi preso por tráfico juntamente com o cliente, estou fazendo a defesa previa preciso encontrar decisoes de tribunais. continuar lendo