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25 de Abril de 2024
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    Maracaçumé - Casal acusado de estupro de vulneráveis é condenado em júri

    há 9 anos

    Em júri promovido nessa quarta-feira (26), pela 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, o policial militar Abraão Jorge Ferreira de Sousa - o cabo Ferreira, como é conhecido - e a mulher dele, Luzanira Ferreira da Silva, foram condenados a 33 anos e oito meses (Abraão) e 24 anos e dois meses (Luzanira) de reclusão, pela acusação de crime de estupro contra vulneráveis. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Presidiu o júri o juiz Rômulo Lago e Cruz, titular da unidade, que proferiu a sentença dos acusados em banca (na presença dos mesmos). O magistrado negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

    Segundo a denúncia, durante aproximadamente dois anos, Abraão e Luzanira mantiveram relações sexuais com uma menor à época do início dos fatos com 11 anos. Ainda segundo a denúncia, o casal se aproveitava do fato de ser próximo da família da vítima e de ter uma filha da mesma idade da menor para levar a garota para passar finais de semana com eles, o que era feito com a autorização dos pais da garota. Na residência, depois que os filhos do casal dormiam, a vítima era levada para o quarto do casal, onde Luzanira a despia e a segurava para que o marido cometesse o estupro, após o que o casal fazia sexo na frente da vítima. Exame de corpo delito realizado na vítima atesta que paciente do sexo feminino, 13anos, vítima de abuso sexual por aproximadamente dois anos, encontra-se no 1º trimestre de gravidez.

    Em determinada oportunidade, Luzanira teria convencido a mãe da vítima a deixar que sua outra filha, essa com 12 anos à época, e mais uma prima das garotas, passassem o final de semana na residência do casal. Nesse dia, o policial e a mulher teriam embriagado as garotas e á noite, quando todos dormiam, levaram a irmã da primeira vítima para o quarto, onde repetiram com ela o que faziam com a irmã. Em depoimento, a prima das menores abusadas confirmou as informações de que as três foram embriagadas e levadas para o quarto da filha dos réus, de onde a prima mais nova teria sido transportada para o quarto do casal e que ela não teria tido o mesmo destino porque os réus sabiam do gênio dela.

    De acordo com o juiz, por ocasião da prisão o casal negou ter tido relações sexuais com a vítima. Ocorre que a versão apresentada pelos réus não encontra respaldo nas demais provas produzidas, diz o magistrado. Segundo Rômulo, em depoimento em Juízo a menor abusada durante dois anos narrou o ocorrido em perfeita sintonia com as declarações anteriormente prestadas à autoridade policial. No depoimento, a menina afirmou que não contava a ninguém sobre o abuso porque o policial ameaçava fazer alguma coisa contra o pai da vítima e que só resolveu contar o ocorrido quando a irmã foi abusada pelo casal. A garota lamentou ainda não ter contado antes, pois se contasse certamente teria evitado que o mesmo acontecesse com a irmã, consta do termo de audiência.

    Lascívia - Na dosimetria da pena, o juiz destaca que Abraão agiu com premeditação e frieza e que o crime foi cometido exclusivamente para satisfação da lascívia do réu, em continuidade delitiva (caso da menor abusada durante dois anos). O magistrado ressalta ainda que o crime foi praticado na casa do agente, em companhia da mulher do réu, e mediante grave ameaça e que as vítimas em nada influenciaram a prática do delito.

    Em relação à dosimetria da pena de Luzanira, Rômulo cita a continuidade delitiva do crime praticado contra a primeira vítima, da qual a ré e o marido se aproveitaram durante quase dois anos, quase que semanalmente, transformando-a em sua escrava sexual, com o único intuito de satisfazer a lascívia dela (ré) e do companheiro.

    Na sentença, o juiz determina que o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão seja oficiado a fim de promover automaticamente a perda do cargo público de policial militar ocupado pelo acusado.

    Nas palavras do magistrado, aquele que tem o dever de garantir a ordem jurídica não pode desonrá-la. O servidor público, mormente o policial militar, deve ter conduta pública e privada libadas para conferir credibilidade e autoridade às ações das forças públicas de segurança.

    Marta Barros

    Assessoria de Comunicação

    Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão asscom_cgj@tjma.jus.br asscomcgj@gmail.com www.facebook.com/cgjma

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maracacume-casal-acusado-de-estupro-de-vulneraveis-e-condenado-em-juri/153703034

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