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26 de Abril de 2024
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    Tuntum - Justiça condena banco a converter conta de depósito em conta-salário

    há 10 anos

    O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum, Edmilson da Costa Lima, condenou o Bradesco a converter a conta de depósito de uma aposentada em conta-salário. A conversão deve se dar em até 48 horas após o pagamento da última parcela em aberto como empréstimo pessoal. Na sentença, o magistrado determina ainda que a restituição em dobro de taxas cobradas indevidamente, a exemplo de IOF, encargos, anuidade de cartão e outras listadas na decisão. Sobre o montante deve incidir correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da demanda e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, consta da sentença. A cobrança dos valores deve ficar suspensa até a conversão da conta. A multa para o não cumprimento da decisão é de R$ 200 por cada nova cobrança, limitada ao montante de 40 salários mínimos.

    A sentença atende à ação interposta pela aposentada Aldenira Lima. Segundo a requerente, o banco estaria efetuando descontos como encargos, tarifas bancárias, IOF e outros na conta bancária aberta supostamente para o recebimento de benefícios previdenciários. A autora requer ainda a nulidade do contrato de conta-corrente, com imposição ao banco de obrigação em convertê-la em conta-benefício.

    Em suas fundamentações, Edmilson Lima destaca que, ao celebrar um contrato de abertura de conta de depósito, ao invés de meramente fornecer o cartão de pagamento de benefícios, afronta o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

    Segundo o magistrado, ouvida em Juízo a parte autora reiterou que não solicitou os serviços da instituição financeira (a conta fácil) e que comparece ao banco apenas para efetuar o saque do valor correspondente ao benefício previdenciário e eventualmente faz empréstimos e são realizados depósitos e transferência financeira entre contas.

    Entretanto, o banco, além de cobrar por uma cesta básica de serviços que chama de Cesta Banco Postal e Básica Expresso, ainda faz exação de parcela de anuidade de cartão de crédito, título de capitalização, encargos e IOF por utilização de limite de crédito, diz o juiz.

    Infrações Na sentença, o magistrado determina que sejam oficiados o Banco Central do Brasil, para apurar infrações às normas de defesa do consumidor eventualmente cometidas pelo Banco Bradesco nos postos de atendimento de Tuntum e Santa Filomena do Marahão, bem como o Ministério Público Estadual, para apurar eventual violação a direito difuso do consumidor.

    Marta Barros

    Assessoria de Comunicação

    Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão asscom_cgj@tjma.jus.br www.facebook.com/cgjma

    (98) 3198-4636/ 3198-4624

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