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18 de Abril de 2024
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    Desembargador defende encarceramento digno em dissertação de Mestrado

    há 10 anos

    O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José de Ribamar Froz Sobrinho, concluiu, nesta segunda-feira (25), curso de mestrado acadêmico em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP), em Brasília (DF), com a defesa da dissertação intitulada: A Eficácia dos Direitos Fundamentais dos Encarcerados: a situação carcerária do Brasil e a falência dos mecanismos formais de preservação de direitos.

    O trabalho tem como foco principal a defesa do direito ao encarceramento digno. Escrito em mais de 140 páginas, foi elaborado durante dois anos de pesquisa do desembargador que também atua na 3ª Câmara Criminal e na coordenação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMA.

    Participaram da banca examinadora o ministro do STF, Gilmar Mendes, e a professora-doutora, Monica Teresa Costa Sousa. Froz Sobrinho teve orientador o magistrado e professor-doutor, Ney de Barros Bello Filho.

    Na dissertação, Froz Sobrinho levanta o problema da falência dos mecanismos formais de aplicação e defesa dos direitos fundamentais dos encarcerados, abordando duas questões principais: a baixa efetividade dos direitos fundamentais dos encarcerados previstos no ordenamento jurídico brasileiro e a falência do modelo formal de aplicação e defesa desses direitos, para demonstrar que a atuação dos mecanismos criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - mutirão carcerário, programa começar de novo e núcleos de advocacia voluntária - contribuem com a diminuição do quadro de defasagem imposto pela política pública carcerária equivocada.

    O desembargador defende o direito fundamental ao encarceramento digno como direito positivo prestacional de primeira dimensão, de aplicação imediata. Estruturado em forma de princípio, sofre na execução da política pública bloqueio em sua efetividade, por conta da inoperante gestão da administração carcerária, conclui, em dos trechos do trabalho.

    Para Froz Sobrinho, a falta de literatura específica, de dados confiáveis e a ineficiente gestão penitenciária atrapalham a construção de uma política pública mais próxima da realidade, capaz de atender os princípios mais elementares do encarceramento digno.

    Há ausência de assistência jurídica e material na maioria dos estabelecimentos penais, ocasionando tensões, insegurança, violência e rebeliões constantes, observa, defendendo a necessidade de uma política de ressocialização de caráter permanente e geral.

    Finalmente, o desembargador conclama os vários setores governamentais para cumprirem suas competências constitucionais, tentando encurtar o distanciamento entre a má gestão pública e as normas de defesa dos direitos fundamentais dos encarcerados, na busca constante de efetivação desses direitos.

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    ( asscom@tjma.jus.br)

    (98) 3198 4370

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