Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Cobrança indevida gera indenização por dano moral

há 10 anos

Uma cobrança indevida na conta de energia elétrica gerou indenização por danos morais em decisão da 1ª Vara de Zé Doca. Na decisão, a Companhia Energética do Maranhão foi condenada a pagar uma indenização de 3 mil reais a um consumidor, em virtude da cobrança indevida. O autor, inclusive, cita que nunca residiu em Morros, endereço da cobrança.

Na sentença, a juíza Denise Pedrosa destaca que a matéria é de direito, e diz respeito ao direito consumerista, de ordem pública e relevante interesse social. Sendo assim, deverá ser orientada pela Lei 8.078/9, o Código de Defesa do Consumidor. É uma questão que deve ser resolvida sob essa ótica, do direito do consumidor e, portanto, há que se observar a verossimilhança da versão da parte autora. Nesse sentido, a culpabilidade do réu somente poderá ser excluída nos casos de comprovada inexistência do defeito apontado, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, em casos de fortuitos ou força maior.

De acordo com o processo, a CEMAR não conseguiu destituir os fatos alegados pela parte autora. Após análise dos documentos apresentados pela vítima, constata-se a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), em razão da negativação ser realizada a pedido da demandada. É incontroverso que o cadastro negativado, difundido por todo o comércio e instituições bancárias, provoca vexame e humilhação causando um sofrimento que carece de reparação, a qual deve obedecer a preceito indenizatório assegurado constitucionalmente.

Ao condenar a CEMAR, a juíza informa que é verdade que não se paga a dor, porque seria profundamente imoral dizer que esse sentimento íntimo pudesse ser tarifado em dinheiro. E alerta: Com a indenização não se pretende refazer o patrimônio, até porque esse nem foi parcialmente diminuído. Porém, busca-se simplesmente dar à pessoa lesada uma satisfação que lhe é devida por uma sensação dolorosa que sofreu. A prestação pecuniária tem, nesses casos, uma função satisfatória, ressalta.

Ao final, condena a CEMAR a pagar a V. L. M., a título de ressarcimento por dano moral a quantia de 3 mil reais, valor esse que deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da presente decisão judicial. A companhia foi condenada, também, a desvincular o nome da parte autora da unidade consumidora que sofreu a cobrança indevida.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br www.facebook.com/cgjma

(98) 3198-4636/ 3198-4624

Para acompanhar as notícias do Poder Judiciário, curta nossa página no Facebook.

  • Publicações7622
  • Seguidores215
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações446
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-indevida-gera-indenizacao-por-dano-moral/134210978

Informações relacionadas

Thiago  Marinho, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo - Ação declaratória de inexistência de débito c/ Pedido Liminar- Fraude no medidor de energia elétrica

Tribunal de Justiça de Alagoas
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação: APL XXXXX-83.2012.8.02.0001 AL XXXXX-83.2012.8.02.0001

Chanderson Rodrigues, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Cobrança de indevida - TOI - Energia elétrica

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-85.2016.8.19.0007

Rafael Sales, Advogado
Modeloshá 5 anos

Contrarrazões ao Recurso Inominado Novo CPC

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)