Candidata que teve altura contestada em concurso da PM ganha direito na Justiça
Jorge Rachid entendeu que a eliminação da candidata feriu seu direito líquido e certo de prosseguir no concurso (Foto:Ribamar Pinheiro)
Por unanimidade, os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam, em mandado de segurança, o direito de prosseguir no concurso público para soldado da Polícia Militar a uma candidata que havia sido eliminada no teste da altura mínima. O entendimento é de que foi comprovada a medição de 1,60m, garantindo-lhe a concessão.
Segundo o relatório, a candidata foi considerada inapta nos exames médicos e odontológicos, por não ter a altura mínima exigida pela corporação, que é de 1,60m para o sexo feminino. A defesa da postulante disse que o funcionário que fez o exame biométrico afirmou que ela tinha meio centímetro a menos do que o estabelecido. Depois de orientada por um médico a procurar o funcionário para nova medição, ela não teria sido atendida em seu pedido.
A defesa disse que, por meio de liminar, a candidata conseguiu dar prosseguimento a outras etapas do concurso, tendo sido aprovada em todas. Em razão disso, ajuizou mandado de segurança contra o ato supostamente ilegal do secretário de estado da Gestão e Previdência do Maranhão, que a desclassificou.
O Estado do Maranhão apresentou contestação, alegando que a altura mínima exigida para o ingresso na carreira militar (1,60m para mulheres e 1,65m para homens) é prevista em lei e no próprio edital.
DOCUMENTO - O desembargador Jorge Rachid (relator) disse que a previsão encontra fundamento na Lei Estadual nº 6.513/95 Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão. Entretanto, verificou que a autora do mandado de segurança comprovou que possui 1,60m de altura, por meio de documento que não foi contestado pelo Estado e nem pelo secretário.
Dessa forma, o relator entendeu que a eliminação da candidata feriu seu direito líquido e certo de prosseguir no concurso, em nítida afronta aos princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica, da boa-fé e da legalidade. Rachid votou pela concessão do pedido. Os demais desembargadores tiveram o mesmo entendimento, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 473312013)
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