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26 de Abril de 2024
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    Estado deve fornecer medicamento a paciente com doença degenerativa

    há 11 anos

    Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmaram, por unanimidade, liminar que havia determinado ao Estado o fornecimento do remédio Riluzol a um funcionário público com esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença degenerativa. O governo estadual informou que já havia cumprido a decisão provisória.

    De acordo com os autos, o paciente passou a receber o medicamento em julho de 2011. Nos meses de dezembro do mesmo ano e janeiro de 2012, o fornecimento foi suspenso pela Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais (Feme), que alegou não ter Riluzol em seu estoque. O paciente teve que recorrer à Justiça para adquirir o produto.

    Em 25 de setembro de 2012, segundo o funcionário público, novamente a Feme informou estar sem o medicamento. O paciente enfatizou ser a doença de altíssima gravidade neurodegenerativa, progressiva e irreversível, cuja única possibilidade de amenizar seus efeitos é com o uso da medicação. Disse que o preço em farmácias particulares era de R$ 1.870,00, valor que não dispunha. Ingressou com mandado de segurança para garantir o fornecimento.

    À época, o desembargador Lourival Serejo deferiu liminar para entrega do medicamento no prazo de 24 horas. Caso a ordem judicial não fosse cumprida, determinou que o valor necessário para a aquisição fosse bloqueado de verbas do Estado.

    Relator do processo nas Câmaras Cíveis Reunidas, Serejo disse que o fim almejado com a liminar foi alcançado o fornecimento do medicamento. Assim, confirmou a decisão, por tratar-se da legalização de fato consumado, concedendo em definitivo a segurança.

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 3198-4370

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