Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Júri condena acusados do assassinato de líder comunitário em Barra do Corda

    há 11 anos

    Depois de 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou o empresário Pedro Alberto Teles de Sousa a 21 anos de reclusão, pela morte do líder comunitário Miguel Pereira Araújo, o Miguelzinho, assassinado em 1998, na cidade de Barra do Corda, interior do Maranhão. Na mesma sessão foram condenados a 17 anos e seis meses de reclusão os lavradores Moisés Alexande Pereira e Raimundo Pereira de Oliveira, executores do crime.

    O julgamento, realizado na última terça-feira (5), no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, foi presidido pelo juiz titular da 4º Vara do Tribunal do Júri, José de Ribamar Goulart Heluy Júnior. Na acusação, atuou o promotor de Justiça Haroldo Paiva, e na defesa de Pedro Teles, os advogados Djalma Costa e José Alencar, ficando com a defesa dos dois lavradores o advogado Francisco Filgueira. A sessão começou pela manhã e terminou após as 22h.

    O julgamento, que ocorreria na Comarca de Barra do Corda, em abril do ano passado, foi transferido para a capital após pedido de desaforamento feito ao Tribunal de Justiça do Maranhão pela defesa dos acusados Moisés Alexandre e Raimundo Pereira. Na sessão do júri da terça-feira (5), o advogado dos dois lavradores pediu a absolvição dos réus, alegando terem agido em legítima defesa. Já os advogados de Pedro Teles requereram que ele fosse absolvido por negativa de autoria.

    Durante o interrogatório no júri popular, Moisés Alexandre e Raimundo Pereira disseram ter confessado o crime porque estavam arrependidos. Eles também contaram que foram contratados por uma pessoa, a mando do empresário Pedro Teles, para assassinar o líder comunitário, por R$ 3 mil, cujo pagamento foi dividido entre os dois lavradores. O empresário negou a participação no crime.

    Segundo a denúncia do Ministério Público, na noite de 24 de abril de 1998, em Barra do Corda, Moisés Alexandre e Raimundo Pereira foram até a porta da casa onde a vítima estava hospedada e a mataram com tiros de revólver, sem Miguel Pereira Araújo fazer qualquer provocação contra os acusados que também moram naquele município.

    Condenados - O Conselho de Sentença condenou os três acusados pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e uso de dissimulação. Os dois lavradores, pela banalidade de trocarem uma vida humana por dinheiro; e o empresário, pela vontade exteriorizada em ceifar a vida da vítima, contratando e pagando os executores do crime.

    Os três condenados em júri popular deverão cumprir pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, inicialmente, em regime fechado. Mas podem aguardar em liberdade eventual recurso da sentença.

    Assessoria de Comunicação Fórum Des. Sarney Costa

    (98) 3194-5650

    • Publicações7622
    • Seguidores215
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações822
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-condena-acusados-do-assassinato-de-lider-comunitario-em-barra-do-corda/100378868

    Informações relacionadas

    Bruno Rodrigues de Oliveira, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Alegações Finais Por memoriais (Homicídio)

    STF não respeita a dor da família do oficial assassinado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)