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26 de Abril de 2024
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    É obrigatória a indicação de CPF e CNPJ em petição inicial

    há 11 anos

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) editou resolução que trata da obrigatoriedade da indicação do número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) no ato de peticionamento judicial em órgãos públicos. A medida vale para processos físicos e eletrônicos.

    De acordo com a resolução assinada pelo presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior no peticionamento inicial ou na primeira oportunidade de manifestação nos autos, é obrigatória a indicação do número dos cadastros de CPF e CNPJ, salvo caso justificado de impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça, sendo facultativa nos feitos de natureza criminal e naqueles em que a parte é incapaz ou relativamente incapaz.

    O Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça vão providenciar meios para o cadastro das ações que tramitam no Judiciário. A Diretoria de Informática do TJMA deverá providenciar as alterações no sistema informatizado de acompanhamento de processo Themis PG e Themis SG de modo a possibilitar o cumprimento da norma. Também será desenvolvida ferramenta que possibilite o alerta informativo dos casos de pendência no fornecimento do CPF ou CNPJ.

    RECOMENDAÇAO - A norma atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça contida na Resolução Nº 46/2006, que determina que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, observados os convênios e condições tecnológicas disponíveis....

    Helena Barbosa

    Assessoria de Comunicação

    assscom@tjma.jus.br

    (098) 2106-9024

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