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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Apelação Cível: AC 0005199-73.2013.8.10.0040 MA 0372712018
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/02/2020 00:00:00
Julgamento
6 de Fevereiro de 2020
Relator
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO TRABALHISTA. MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS. CONTRATO NULO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I. Ocerne do presente apelo cinge-se em definir se oApelantetem direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno em razão da prestação de serviço para o ente público municipal na função de vigia.
II. Compulsando os autos verifico que restou incontroverso o fato doApelanteter prestado os serviços ao município Apeladopor meio de contrato considerado nulo, vezque a contratação não obedeceu aos ditames legais. Nesse sentido já se posicionou o Supremo Tribunal Federal que somente são devidos os salários do período laborado e o levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, não sendo devidos hora extra e adicional noturno (RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL) III. Apelação Cível conhecida e parcialmenteprovida.
Decisão
"A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR."