9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SAO LUIS
Julgamento
Relator
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
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Ementa
DECLARATÓRIA. PENSÃO POR MORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. LEI DELEGADA Nº 131/97.
I - Comprovada a relação jurídica, esta há de ser declarada.
II - Para declaração de dependência financeira, nos termos da Lei Delegada nº 131/37, basta a devida comprovação.
III - Recurso não provido.