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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX MA

há 20 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SAO LUIS

Julgamento

Relator

JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_250832003_MA_1248401810210.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CUMPRIDO. PROVA ESCRITA. POSSIBILIDADE.

I - A ação monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização, em nosso sistema, ao credor que possuir prova escrita do débito, sem força de título executivo, nos termos do art. 1.102 a, do CPC.
II - O valor do pedido, na ação monitória, deve ser aquele reconhecido pelo devedor, em documento hábil, com os acréscimos de lei.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ma/4767039

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