9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SAO LUIS
Julgamento
Relator
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 1.060/50. DESPACHO QUE INDEFERE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
É dever do Estado ( Constituição Federal, art. 5º, LXXIV) garantir assistência jurídica integral gratuita aos necessitados, cuja a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de hipossuficiente (Lei nº 1060/50, art. 4º, § 1º), sendo suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, de onde restará à parte contrária provar a falta de amparo ao pleito. Ante os fundamentos e documentos anexados, dos autos verifico que o magistrado proferiu entendimento equivocado quando exarou o Despacho ora fustigado, pois o valor recebido a título de salários pelos servidores lhes garantem, efetivamente, o status de hipossuficiência para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, conforme conteúdo da Lei nº 1.060/50. Recurso conhecido e provido para conceder o benefício da assistência judiciária em favor dos Agravantes na Ação Ordinária. Unanimidade.