4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL: AC 174642007 MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 174642007 MA
Órgão Julgador
SAO LUIS
Julgamento
20 de Fevereiro de 2008
Relator
MARCELO CARVALHO SILVA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL DO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA. PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. NECESSIDADE. CONFIRMAÇÃO DA INVALIDEZ. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. APELO DESPROVIDO.
I - A conclusão pericial do INSS, no sentido da existência de incapacidade total e permanente, gera presunção relativa, podendo ser elidida por prova em contrário.
II - Diante de controvérsia que escapa dos limites de cognição do direito, faz-se necessária a nomeação de perito judicial, de modo a encontrar-se a justa solução para o caso.
III - Havendo confirmação pela perícia judicial acerca da invalidez permanente para o trabalho, torna-se cabível a exigência, pelo segurado, do pagamento da cobertura do seguro contratado.
IV - As cláusulas dos contratos de adesão devem ser interpretadas de modo a garantir maior efetividade aos direitos do aderente.
V - Apelação desprovida.