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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED 193582008 MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 193582008 MA
Órgão Julgador
Nao informada
Julgamento
8 de Janeiro de 2009
Relator
JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não viola o princípio da razoável duração do processo, o simples fato de o magistrado postergar, para após a defesa do réu, o exame de tutela antecipada requerida na inicial de procedimento ordinário, ainda mais tendo esta Corte, no julgamento do agravo interposto contra o referido ato, adentrado na análise dos requisitos para a concessão da medida de urgência e constatado a ausência de periculum in mora. Embargos rejeitados.