9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - REMESSA: XXXXX MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
ESPERANTINOPOLIS
Julgamento
Relator
NELMA SARNEY COSTA
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. INDEFERIMENTO DOS PLEITOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LESÃO A DIREITO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL.
I - Ainda que a licença-prêmio não seja um direito absoluto do servidor, por depender, à sua concessão de critérios de conveniência e oportunidade, caberia à Administração, após a primeira negativa do pedido de licença à servidora, buscar adequar suas necessidades de continuidade dos serviços, e não permanecer comodamente, sob a postura reiterada de indeferir pleitos de licença-prêmio.
II - Tal situação comporta a tutela do Poder Judiciário, a evitar que o arbítrio se perpetue apenas em função de uma suposta necessidade de pessoal, onde a servidora está impedida de gozar licença-prêmio, sob ato lesivo de direitos consistente na postergação reiterada da fruição o direito, arcando pela ineficiência da Administração em dispor de profissionais qualificados em número suficiente para atender a demanda de serviço, principalmente porque a vantagem é prevista na Lei Municipal nº 182/1993.