4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Agravo de Instrumento: AI 001XXXX-51.2015.8.10.0000 MA 001XXXX-51.2015.8.10.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Agravado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, Agravante: MARIA DOMINGAS DA SILVA MESQUITA
Publicação
01/06/2016
Julgamento
10 de Maio de 2016
Relator
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
-EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTRATO BANCÁRIO. DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE JUNTADA NO CURSO DO PROCESSO.
1. O documento essencial ao deslinde da causa, por se relacionar ao mérito da demanda, pode ser produzido no curso do processo, não se exigindo que seja juntado aos autos logo com a petição inicial.
2. A superveniência da sentença que extinguiu o processo principal não acarreta a perda do objeto do Agravo, em razão do efeito expansivo.
Decisão
A QUARTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.