4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Apelação: APL 002XXXX-42.2013.8.10.0001 MA 002XXXX-42.2013.8.10.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Partes
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, Apelante: AGUIMAR BARROS MADEIRA(1º Apelante), MARCELO SANTOS FERREIRA(2º Apelante)
Publicação
12/08/2015
Julgamento
10 de Agosto de 2015
Relator
JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
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Ementa
: PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para concurso de agentes ( CP; artigo 29), o Código Penal adota a Teoria Unitária ou Monista e, por ela, existe um único crime para autor e partícipe, é dizer, todos respondem pela mesma imputação.
2. Em verdade, os réus atuaram como coautores do delito, aderiram a conduta que restou consumada de latrocínio. Por conta disso, inaplicável o pedido de aplicação do artigo 29, § 2º da Lei Substantiva Penal no sentido de que o réu quis participar do delito menos grave.
3. O Apelante Marcelo alega que só estava dirigindo o veículo como motorista, todavia, nos autos existe sua confissão na esfera policial, bem como confirmação por outros acriminados da participação do réu no evento. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
Decisão
UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR