9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Não Informada: XXXXX MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
Relator
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TEOR DA deciSÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não é legítimo rediscutir, em sede de embargos de declaração, a matéria fática, quando inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.Embargos de declaração rejeitados.