9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Não Informada: XXXXX MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
Relator
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO SUSPENSIVO. conCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. EFEITO MULTIPLICADOR.
I - Demonstração inequívoca de que o cumprimento da decisão impugnada constitui potencial ofensivo a bens jurídicos protegidos pelo art. 4.º da Lei n.º 8.437/1992, qual seja, a ordem pública.
II - Suspensão da decisão que determinou a imediata nomeação e posse do agravante para cargo efetivo em que foi aprovado fora das vagas oferecidas.
III - Ingerência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo. Risco de efeito multiplicador.