4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Não Informada: 103582011 MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
103582011 MA
Órgão Julgador
SAO LUIS
Julgamento
30 de Junho de 2011
Relator
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
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Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIAS - ORDEM DENEGADA.
- Verificando, atentamente, os autos, não há que se falar em constrangimento ilegal por ausência de fundamentação do decreto prisional, pois, vê-se, que a decisão vergastada se encontra perfeitamente regular, uma vez que se mostra adequada à espécie, tendo sido justificada a necessidade da medida.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, quando já foi o Paciente pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.