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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Agravo Regimental: AGR 0055703-74.2011.8.10.0001 MA 0055703-74.2011.8.10.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Agravado: ANA VALÉRIA CARVALHO PIRES YOKOKURA, Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Publicação
05/09/2013
Julgamento
5 de Setembro de 2013
Relator
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
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Ementa
: AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. LEI ESTADUAL Nº 8.970/2009. LEI GERAL DE REAJUSTE. ÍNDICES DIFERENCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À ISONOMIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 339, STF.
I - A Lei Estadual nº. 8.970/2009 possui natureza de revisão geral anual, restando inconteste a previsão de reajustes diferenciados entre os servidores públicos estaduais, o que representa patente transgressão ao princípio da isonomia, conforme o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
II - A revisão pleiteada não esbarra no verbete da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, visto que não se trata de hipótese de concessão de aumento salarial pelo Poder Judiciário, mas de mera aplicação da Lei nº 8.970/2009 a todos os servidores.
III - Recurso não provido.
Decisão
A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA