9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Agravo Regimental: AGR XXXXX-92.2011.8.10.0044 MA XXXXX-92.2011.8.10.0044
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Agravado: WASHINGTON LUÍS SILVA PLÁCIDO, Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Publicação
Julgamento
Relator
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
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Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COBRANÇA JUDICIAL E MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. MANUTENÇÃO.
I - O Ministério Público Estadual conforme precedente do STF não possui legitimidade para executar as decisões do Tribunal de Contas que impõem responsabilização de gestor público ao pagamento de multa por desaprovação das contas.
II - Verificado que a tese que fundamenta a decisão agravada foi objeto de recente julgado do STJ e STF em igual sentido, descabe a sua reforma.
Decisão
A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR