4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Agravo de Instrumento: AI 000XXXX-59.2012.8.10.0000 MA 000XXXX-59.2012.8.10.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Agravado: ESTADO DO MARANHÃO, Agravante: IMIFARMA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
Publicação
28/11/2012
Julgamento
1 de Novembro de 2012
Relator
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
I - Presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, deve ser modificada a decisão de base que denegou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II - Recurso provido. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento, além da signatária, que presidiu a sessão, os eminentes Senhores Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf e Desembargador Kleber Costa Carvalho Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Drª. Domingas de Jesus Froz Gomes. São Luís, 01 de novembro de 2012.
Decisão
UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.