9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - Apelação: APL XXXXX-59.2010.8.10.0001 MA XXXXX-59.2010.8.10.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Apelado: MURILO DOS SANTOS MORAIS, Apelante: LUZIA DA SILVA LOPES
Publicação
Julgamento
Relator
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. ADOÇÃO À BRASILEIRA E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Comungo do entendimento do Juiz a quo, que acabou por dar primazia ao afeto para estabelecer a paternidade, considerando, ainda, que a autora/apelada não comprovou a origem genética do filho falecido.
II - Ademais, causa estranheza o fato da apelante requerer a retificação do registro civil do seu filho, lavrado em 1973, somente no ano de 2010, logo após o falecimento do registrado, deixando claro que, na realidade, o seu intuito é receber sozinha, como única herdeira, a indenização do seguro obrigatório DPVAT.
Decisão
A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.