9 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJMA • EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL • Mútuo (9603) • XXXXX-09.2012.8.10.0022 • Órgão julgador 1ª Vara Cível de Açailândia do Tribunal de Justiça do Maranhão - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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04/07/2022
Número: XXXXX-09.2012.8.10.0022
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Órgão julgador: 1a Vara Cível de Açailândia
Última distribuição : 09/11/2012
Valor da causa: R$ 1.489.118,40
Assuntos: Mútuo
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado VILMA CEZAR RIBEIRO (EXEQUENTE) MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO (ADVOGADO)
JOEL DANTAS DOS SANTOS (ADVOGADO) JOSE ROBERTO DE CASTRO VIANA (EXECUTADO) ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO)
ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO (ADVOGADO) RAFAEL BAYMA DE CASTRO (ADVOGADO)
FATIMA REGINA GALETI GAVA (EXECUTADO) MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
70537 01/07/2022 16:36 02- Andamento - Processo N.º 0003506- Documento Diverso
217 40.2015.8.10.0022 - Vilma Cesar Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Consulta realizada em: 01/07/2022 13:18:44
Primeiro Grau
Consulta Processual
Dados Gerais do Processo
Juiz: ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Nº Único: XXXXX-40.2015.8.10.0022
Número (Status): 35072015 (BAIXADO)
Competência: Cível - Competência Genérica
Classe CNJ: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Execução | Embargos | Embargos à Execução
Assunto (s): Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Data de Abertura: 28/08/2015 16:27:07
Comarca: ACAILANDIA
Volumes: 1 Qtd de Documentos: 0 Valor da Ação: 0,00
Observação: EMBARGOS À EXECUÇÃO
Plantão: Não
Assistência Jurídica: Sim
Parte Isenta Custas: Não Partes
EMBARGANTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO VIANA
advogado (a): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
MARANHÃO OAB: XXXXX UF: MA
EMBARGANTE: FATIMA REGINA GALETI GAVA
Distribuição
Data: 28/08/2015 16:27:07
Vara: 1a VARA CÍVEL
Cartório: 1a SECRETARIA CÍVEL
Oficial de Justiça: JOSE VALBER AGUIAR
Tipo: Dependencia
Processo referência: XXXXX-40.2015.8.10.0022
Motivo: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Movimentações Todas as Movimentações Quinta-Feira, 30 de Setembro de 2021.
ÀS 11:33:54 - Baixa Definitiva
TRÂNSITO EM JULGADO - Motivo da baixa administrativa: Baixa Genérica Resp: XXXXX 0 dia (s) após a movimentação anterior
Quinta-Feira, 30 de Setembro de 2021.
ÀS 11:33:54 - Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO - Motivo da baixa administrativa: Baixa Genérica Resp: XXXXX 0 dia (s) após a movimentação anterior
Quinta-Feira, 30 de Setembro de 2021.
ÀS 11:25:57 - Expedição de CERTIDÃO No. XXXXX
Usuario: XXXXX Id:11487 Resp: XXXXX 0 dia (s) após a movimentação anterior
Quinta-Feira, 30 de Setembro de 2021.
ÀS 10:51:34 - Expedição de CERTIDÃO No. XXXXX
Usuario: XXXXX Id:11487 Resp: XXXXX
45 dia (s) após a movimentação anterior
Segunda-Feira, 16 de Agosto de 2021.
ÀS 10:49:50 - Recebidos os autos de Advogado. 'MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR / OAB: 14562' Autos recebidos nesta secretaria judicial. Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal XXXXX-09.2012.8.10.0022
60 dia (s) após a movimentação anterior
Quinta-Feira, 17 de Junho de 2021.
ÀS 11:27:20 - Autos entregues em carga ao Advogado. 'MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR / OAB: 14562'
AUTOS ENTREGUE EM CARGA MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal XXXXX-09.2012.8.10.0022
107 dia (s) após a movimentação anterior
Terça-Feira, 2 de Março de 2021.
ÀS 11:28:05 - Recebidos os autos de Defensoria Pública.
Recebidos os autos Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal 3974- 09.2012.8.10.0022
19 dia (s) após a movimentação anterior
Quinta-Feira, 11 de Fevereiro de 2021.
ÀS 09:11:07 - Autos entregues em carga ao Defensoria Pública.
AUTOS ENTREGUE EM CARGA A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal XXXXX-09.2012.8.10.0022
225 dia (s) após a movimentação anterior
Quarta-Feira, 1 de Julho de 2020.
ÀS 09:19:30 - Recebidos os autos de Advogado. 'MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR / OAB: 14562' Recebidos os autos Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal 3974- 09.2012.8.10.0022
112 dia (s) após a movimentação anterior
Quarta-Feira, 11 de Março de 2020.
ÀS 09:48:08 - Autos entregues em carga ao Advogado. 'MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR / OAB: 14562'
AUTOS ENTREGUE EM CARGA AO ADVOGADO MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal XXXXX-09.2012.8.10.0022
19 dia (s) após a movimentação anterior
Sexta-Feira, 21 de Fevereiro de 2020.
ÀS 16:21:53 - Recebidos os autos de Advogado. 'MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO / OAB: 5224'
autos recebidos Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal 3974- 09.2012.8.10.0022
2 dia (s) após a movimentação anterior Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020.
ÀS 11:08:02 - Autos entregues em carga ao Advogado. 'MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO / OAB: 5224'
AUTOS ENTREGUE EM CARGA A ADVOGADA MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO CONTENDO 125 FLS. Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal 3974- 09.2012.8.10.0022
1 dia (s) após a movimentação anterior Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2020.
ÀS 09:01:45 - Publicado SENTENÇA em Fev 17 2020 12:00AM.
DJE ÀS FL. 14 Resp: XXXXX
476 dia (s) após a movimentação anterior Terça-Feira, 30 de Outubro de 2018.
ÀS 09:49:04 - Recebidos os autos de Advogado. 'MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR / OAB: 14562' recebido Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal 3974- 09.2012.8.10.0022
29 dia (s) após a movimentação anterior Segunda-Feira, 1 de Outubro de 2018.
ÀS 15:49:01 - Autos entregues em carga ao Advogado. 'MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR / OAB: 14562'
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DR. MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal XXXXX-09.2012.8.10.0022
287 dia (s) após a movimentação anterior Segunda-Feira, 18 de Dezembro de 2017.
ÀS 10:09:05 - Julgada improcedente a ação
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por curador especial, na forma de negativa geral. É o sucinto relatório, porque o caso é de rejeição liminar dos embargos. Nos termo do art. 739, do CPC/73, o juiz rejeitará liminarmente os embargos: II - quando inepta a petição (art. 295). Ao curador especial é dado, na forma do art. 302, do CPC/73 (aplicável ao caso) a faculdade de não impugnar especificamente os fatos narrados pelo autor. Todavia, in casu, está-se diante de execução de título extrajudicial, o qual, em tese, possui certeza, liquidez e exigibilidade. Tanto é assim, que os embargos do devedor tem natureza jurídica, não de contestação, mas de ação. Enquanto ação, portanto, cabe ao embargante indicar os fundamentos de fato e de direito de sua pretensão. Portanto, enquanto curador, embora desconhecedor, em princípio, dos fatos relacionados à relação creditícia, pode subsidiar a petição com fundamentos que sejam aplicáveis ao caso. Nos embargos à execução, aliás, os fundamentos são elencados pela própria legislação, como se vê do art. 745, do CPC/73: Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). II - penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento Portanto, considero inepta a petição dos embargos, por lhe faltar "causa de pedir". Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos, por inépcia. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no sistema THEMIS/PG. Açailândia-MA, 25 de outubro de 2017 José Ribamar Dias Junior Juiz de Direito Substituto, Respondendo 1a Vara da Comarca de Açailândia (Portaria-CGJ n. 782/2017) Resp: XXXXX
0 dia (s) após a movimentação anterior
Segunda-Feira, 18 de Dezembro de 2017.
ÀS 10:08:57 - Conclusos para Despacho.
gabinete Resp: XXXXX 178 dia (s) após a movimentação anterior
Sexta-Feira, 23 de Junho de 2017.
ÀS 09:33:22 - Juntada de Petição de DIVERSOS
Petição intermediária: XXXXX juntada do instrumento de procuração, fls. 09/11. Resp: XXXXX Resp:
120048 0 dia (s) após a movimentação anterior
Sexta-Feira, 23 de Junho de 2017.
ÀS 09:32:19 - Juntada de Petição de DIVERSOS
Petição intermediária: XXXXX VILMA CEZAR RIBEIRO VEM REQUERER O QUE SEGUE, juntada fls.
06/08. Resp: XXXXX Resp: XXXXX 74 dia (s) após a movimentação anterior
Segunda-Feira, 10 de Abril de 2017.
ÀS 16:31:56 - Protocolizada Petição de JUNTADA AOS AUTOS
juntada do instrumento de procuração Resp: XXXXX
33 dia (s) após a movimentação anterior
ÀS 16:41:08 - Protocolizada Petição de DIVERSOS
VILMA CEZAR RIBEIRO VEM REQUERER O QUE SEGUE. Resp: XXXXX 50 dia (s) após a movimentação anterior
Terça-Feira, 17 de Janeiro de 2017.
ÀS 12:09:21 - Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO RECEBIDOS HOJE. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem
manifestação, autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 16/12/2016. Angelo Antonio Alencar
dos Santos Juiz de Direito Resp: XXXXX 420 dia (s) após a movimentação anterior
Terça-Feira, 24 de Novembro de 2015.
ÀS 14:41:18 - Recebidos os autos de Defensoria Pública.
recebidos Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal 3974-
09.2012.8.10.0022 7 dia (s) após a movimentação anterior
Terça-Feira, 17 de Novembro de 2015.
ÀS 10:58:12 - Autos entregues em carga ao Defensoria Pública.
REMESSA DOS AUTOS Resp: XXXXX- Movimento automático por apensamento do processo principal
XXXXX-09.2012.8.10.0022 76 dia (s) após a movimentação anterior
Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2015.
ÀS 11:48:45 - Conclusos para Despacho / Decisão.
Conclusos para o juiz. Resp: XXXXX 0 dia (s) após a movimentação anterior
Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2015.
ÀS 11:46:26 - Apensado ao processo principal XXXXX-09.2012.8.10.0022
APENSAMENTO POR DEPENDENCIA. Resp: XXXXX
0 dia (s) após a movimentação anterior
Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2015.
ÀS 11:45:15 - Expedição de Certidão
A U T U A Ç Ã O Certifico que nesta data, registrei e autuei os presentes autos. Outrossim, faço-os conclusos ao MMº Juiz de Direito para deliberações. Açailândia/MA, 02 de setembro de 2015. Fernando Aquino de Sousa Aux. Judiciário - Mat. XXXXX Autorizado pelo Art. 1º, Provimento nº 22/2009 CGJ Resp:
166199
2 dia (s) após a movimentação anterior Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2015.
ÀS 09:23:28 - Recebidos os autos
Recebidos os autos Usuario: XXXXX Id:5098 Resp: 5098 3 dia (s) após a movimentação anterior
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2015.
ÀS 17:27:23 - Remetidos os Autos da Distribuição ao 1a SECRETARIA JUDICIAL
Remetidos os Autos da Distribuição ao 1a SECRETARIA JUDICIAL Usuario: XXXXX Id:308 0 dia (s) após a movimentação anterior
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2015.
ÀS 16:27:07 - Distribuído por Dependencia
Distribuição. Usuário: XXXXX Id: 308 0 dia (s) após a movimentação anterior Petições intermediárias
Data: 10/04/2017 16:31:56
Descrição: JUNTADA AOS AUTOS
Observação: juntada do instrumento de procuração Resp: XXXXX
Parte Autora: VILMA CEZAR RIBEIRO
Data: 08/03/2017 16:41:08
Descrição: DIVERSOS
Observação: VILMA CEZAR RIBEIRO VEM REQUERER O QUE SEGUE. Resp: XXXXX
Parte Autora: VILMA CEZAR RIBEIRO Processos Relacionados
Data: 2012-11-09 16:52:08
Classe CNJ: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública