4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJMA • AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI • Homicídio Qualificado (3372) • 000XXXX-82.2019.8.10.0103 • Órgão julgador Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs do Tribunal de Justiça do Maranhão - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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18/05/2022
Número: 0000167-82.2019.8.10.0103
Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
Órgão julgador: Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs
Última distribuição : 27/08/2019
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Homicídio Qualificado
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS (AUTOR) JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES (REU) RAIMUNDO DO CARMO (ADVOGADO) ANTONIO FERREIRA DA CONCEICAO (VÍTIMA) SILVANA MESQUITA MONTEIRO (OUTRAS TESTEMUNHAS) MARIA FRANCISCA LEAL PIRES (OUTRAS TESTEMUNHAS) JOAQUIM SILVA PEREIRA (OUTRAS TESTEMUNHAS) MARCOS AURELIO PIRES DA SILVA, epíteto "Aurelio" (OUTRAS TESTEMUNHAS) JURADOS SORTEADOS (INTERESSADO)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura 67116 17/05/2022 18:26 ATA E TERMOS ASSINADOS - SESSÃO DO JURI Ata Digitalizada
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÂS
Av Fernando Ferrari, 116, Centro CEP 65 706 000 TEL/FAx (98) 3664- 5255
TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA
Processo nº 167-82.2019.8.10.0103 - Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , II c / c art. 14, II ambos do Código Penal.
TERMO DE CONFERÊNCIA DA URNA
Aos dezessete (17) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (2022), às 08h10min, nesta cidade de Olho D'água das Cunhãs, Estado do Maranhão, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Justiça, a portas abertas, presente o MM. Juiz de Direito desta Comarca e Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Caio Davi Medeiros Veras, comigo Secretária Judicial, fazendo as vezes de Secretária do Júri, oportunidade em que pelo referido magistrado foi aberta a urna na qual se achavam depositadas as vinte e cinco (25) cédulas com os nomes dos jurados que servirão nas sessões designadas para os dias 17 e 18 de Maio do corrente ano, dela retirando-as, contou-as uma a uma, verificando assim que o seu número coincidia com a de jurados sorteados para esta sessão e a seguir ordenou que as ditas cédula novamente recolhidas à urna e que fosse lavrado este termo, para constar. Eu - Luciane
j \ Soares Leite. Secretária do Júri, ~ei e subscrevi.
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Presidente do Tribunal do Júri
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COMARCA DE OLHO DAGUA DAS CUNHAS
An Fernando Forrari 116 Centro ÍFP Çit 70,000- TEI/FAZ 08/ 38G4- 5255
TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÂS/MA
Processo nº 167-82.2019.8.10.0103 - Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , II c / c art. 14, II ambos do Código Penal.
TERMO DE CHAMADA DE JURADOS
Aos dezessete (17) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (2022). às 08h10min, nesta cidade de Olho D'água das Cunhãs, Estado do Maranhão, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Justiça, a portas abertas, presente o MM. Juiz de Direito desta Comarca e Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Caio Davi Medeiros Veras, comigo secretaria judicial, fazendo as vezes de Secretária do Júri, o Promotor de Justiça, Dr. Thiago Cândido Ribeiro, o defensor nomeado, Dr. Raimundo do Carmo, OAB/MA 21.160 e os Jurados sorteados na forma do disposto no art. 457 do CPP e os Oficiais de Justiça deste Juízo, Cana Marinho Pereira e Francisco Batista de Sousa Neto, funcionando esses como Porteiro (s) dos Auditórios, foram iniciados os trabalhos com as solenidades legais. O MM. Juiz Presidente cumprindo o disposto no art. 442 do CPP abriu a urna contendo as cédulas com os nomes dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados para esta sessão e, verificando publicamente presença de alguns jurados e a ausência justificadas dos demais, conforme o termo respectivo, mandou que se fizesse a chamada à qual responderam os seguintes Lurados sorteados: LEONARDO COSTA OLIVEIRA, JOSÉ DA SILVA FILHO, VANDERLEY DA SILVA CASTRO, ADONIRAN LIMA MOREIRA, ANDREY GIORDANO NOGUEIRA DE MORAIS, FRANCISCO WISLEY DA SILVA, MAYCON FELIPE CAVALCANTE MOURA, EDILZA MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA, ANA PAULA PEREIRA MORAIS, ELIAS ALVES DE MESQUITA NETO, JOSEANE DOS ANJOS ALENCAR, ISMAYANE COSTA CAMPOS, ADAILSON DE SOUSA PEREIRA, JACKCILANE SOARES COUTINHO, LEA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO, LUCAS DE JESUS BEZERRA GONZAGA, ANTÔNIO UBIRIALDO PEREIRA MARTINS ALMEIDA, ELISVAN MAGALHÃES BEZERRA, KÊNIA PATRÍCIA FERREIRA RODRIGUES e CLEIDJANE MARCHÃO DA COSTA PRADO.
Foram sorteados corno Jurados suplentes, caso houvesse a necessidade para instalação da Sessão do Júri, os seguintes nomes: ALVENIR SILVA COSTA, JEFFERSON RENAN SOUSA PIMENTA, SHEILA CRISTINA LOPES DE MELO, GUSTAVO SOARES CUNHA, KALINE MARIA EUGÊNIO, MANOEL GASTÃO DO NASCIMENTO JÚNIOR, GISLAINE SILVA LACERDA, EVANDRO DE MORAIS MESQUITA, EDVALDO MARTINS MAGALHÃES e GEFERSON OLIVEIRA PEREIRA.
Deixaram de comparecer os jurados: JOSÉ CÁSSIO ALMEIDA, FRANCISCA DENISE MORAIS SILVA e GARDEHENIA SOUSA LOPES, visto que não foram encontrados para convocação, consoante certidões de Ids 66858948 e 66912651.
As juradas HELENA COSTA AMARAL e KALINE MARIA EUGÊNIO, intimadas, não se fizeram presentes, comprometendo-se a apresentarem atestados médico em três dias.
Apesar de intimado, o jurado JOSÉ CALIXTO DE OLIVEIRA, não compareceu em plenário nem apresentou justificativa, o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri então determinou que fosse aplicada multa no valor de 02 (dois) salários-mínimos,
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Processo nº 167-82.2019.8.10.0103 -Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 0 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal.
atualmente equivalente a R$ 2.424,00 (dois njiil, quatrocentos e vinte e quatro reais), na forma do art. 436, § 20 do CPP. Determinou, ainda, a intimação do jurado faltoso para efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, sob a pena de notificação da Procuradoria Fazenda Pública Estadual para inclusão na Dívida Ativa Estadual.
Do que, para constar, foi lvrado este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado Eu Lubiane Soares Leite secretaria do Júri, digitei
avi Medeiros Veras - Juiz
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Processo nº 167-82.2019.810.0103 -Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
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Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , IIc / c art. 14, II ambos do Código Penal.
TERMO DE PREPARO DA URNA
(Art. 447 do CPP)
Aos dezessete (17) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (2022). ás 08h10min, nesta cidade de Olho D'água das Cunhãs, Estado do Maranhão, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Justiça, a portas bertas, presente o MM. Juiz de Direito desta Comarca e Presidente do Tribunal do Júri. Dr. saio Davi Medeiros Veras, comigo secretária judicial, adiante nomeado, fazendo as vezes de Secretária do Júri, dando continuidade aos trabalhos, pelo referido magistrado foi aberta a urna conferida e desta, retiradas todas as cédulas, verificadas uma a uma e, em seguida, colocadas na urna as relativas aos jurados presentes, separando-se aquelas referentes aos ~ ue apresentaram escusas legítimas.
A seguir, fechando a urna, o MM. Juiz anunciou o processo que será submetido a julgamento e ordenou ao Porteiro dos Auditórios que apregoasse as partes e as testemunhas.
Do que, para çonstar, foi lavrad6 este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu L
, Luciane Soares Leite, secretária do Júri, digitei e
subscrevi.
Juiz :jg Davi edeiros ' -
Presidente do Tribunal do Júri
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TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA
Processo nº 167-82.2019.8.10.0103 - Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal.
APREGOAMENTO DAS PARTES
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que, exercendo a função de Porteiro do Auditório, nesta Sessão de julgamento, apregoei as partes, respondendo o ilustre representante do Ministério Público, Dr. Thiago Cândido Ribeiro e o defensor nomeado, Dr. Raimundo do Carmo, OAB/MA 21160.
O referido é verdade.
Olho D'água das Cunhãs (MA), 1 de maio de 2022.
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Processo nº 167-82.2019.8.10.0103 - Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
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Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal.
TERMO DE SORTEIO DO CONSELHO DE SENTENÇA
Aos dezessete (17) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (2022). às 08h10min, nesta cidade de Olho D'água das Cunhãs, Estado d Maranhão, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Justiça, nesta cidade, a portas abertas, dando prosseguimento aos trabalhos em plenário, declarou o Juiz que ia proceder ao sorteio dos sete jurados que tinham de formar o conselho de sentença, advertindo-os dos impedimentos constantes do art. 462 do CPP, bem como das incompatibilidades legais por suspeição, em razão de parentesco com o Juiz, com Promotor. com o advogado nomeado, com o acusado ou com a vitima, na forma do disposto no mesmo Código, e também de que, uma vez sorteados, não poderiam comunicar-se com outrem nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho; e depois extraindo da urna setes cédulas para a constituição do Conselho de Sentença, foram sorteados os seguintes nomes:
ADONIRAN LIMA MOREIRA, VANDERLEY DA SILVA CASTRO, FRANCISCO WISLEY DA SILVA, JOSÉ DA SILVA FILHO, EDILZA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, ANA PAULA PEREIRA MORAIS e MAYCON FELIPE CAVALCANTE MOURA
Foram recusados imotivadamente pela Defesa o (a)(s) jurado (a)(s): ISMAYANE COSTA CAMPOS, CLEIDJANE MARCHÃO DA COSTA PRADO e ADAILSDON DE SOUSA PEREIRA.
Foram recusados imotivadamente pelo Ministério Público o (a)(s) jurado (a) (s): LEA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO.
Do que para consta, lavrei este termo. E Luciane Soa'es Leite. digitei e subscrevi.
Olho D'água das CLnhãs/MA, 17 de Maio de 2022.
Juiz Caio D"av-i'Me&eJrD&-Veras
Presidente do Tnbunal do Jui
Dr. Thiago Cândido Ribeiro
Promotor de istiça
Dr.Raim
Defensor no ..o, OAB/MA 21160
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Autor: Ministério Público Estadual
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Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal.
TERMO DE EXORTAÇÃO DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS
No dia, hora e local designados para os trabalhos do Tribunal do Júri da Comarca de Olho D'água das Cunhãs, o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Dr. Caio Davi Medeiros Veras, exortou os jurados a se manterem incomunicáveis, em cumprimento à determinação legal, o que foi feito regularmente.
Pelo que lavrei este termo, que vai devid';mente assinado pelo MM. Juiz, pelo Porteiro dos Auditórios e pelos Senhores Jurados. Eu, , Luciane Soares Leite, Secretária do Júri, digitei e subscrevo.
Olho D'ág a das k nhãs/MA, 17 de maio de 2022.
Juiz • Davi Medeiros Veras
Presidente do Tribunal do Júri
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1. ADON IRAN LIMA MOREIRA
2. VANDERLEY DA SILVA CASTRO \/2
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3. FRANCISCO WISLEY DA SILVA (1k//f ( o&
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4. JOSÉ DA SILVA FILHO
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S. EDILZA MARIA DA CONCIÇÃO PEREIRA
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Processo nº 167-82.2019.8.10.0103 -Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
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Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 0 , IIc / c art. 14, II ambos do Código Penal.
TERMO DE COMPROMISSO DOS JURADOS
A seguir, em Plenário, consttuído o Conselho de Sentença, o MM. JLIiZ Presidente. levantando-se e, com ele, todos os presentes, tomou dos jurados o compromisso legal de bem e sinceramente decidirem a causa, proferindo o voto a bem da verdade e da justiça, nos termos do disposto no art. 472 do Código de Processo Penal.
Do que dou fé e, para constar, digitei este termo que vai assinado por mim, Luciane Soares Leite, Secretária do Júri, pelo Juiz Presidente e pelos senhores
Jurado
Olho Dáua das Cunhãs/MA, 17 de maio de 2022.
Ju~taio Davi MrSeras.
Presidente do Tribunal do Júri
1. ADON IRAN LIMA MOREIRA Q1J
2. VANDERLEY DA SILVA CASTRO
3. FRANCISCO WISLEY DA SILVA
4. JOSÉ DA SILVA FILHO
5. EDILZA MARIA DA COkEIÇÃO PEREIRA
6. ANA PAULA PEREIRA MORAIS JLG, - e--'iJ) uo *\TW'1JiLCS
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Autor: Ministério Público Estadual
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Artigo 121, § 2 1 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal.
QUESITOS PARA JULGAMENTO
Em face das teses sustentadas em plenário, e observando, ainda, aos termos da pronúncia e do interrogatório, formulo os seguintes quesitos ao Conselho de Sentença, nos termos dos arts. 482 e 483 do CPP:
DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
1 1 QUESITO (Da Materialidade): No dia 30 de junho de 2019, por volta de 19h:Oümin, em um bar localizado na Rua Marcos Passos, nº 240, nesta cidade, alguém atingiu a vítima ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, com um golpe de faca na região torácica, causando as lesões descritas no exame de corpo de delito de fls. 08/10?
(x ) Sim, por maioria ( ) Não
2 0 QUESITO (Da Autoria): O réu JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES foi o autor do golpe de faca que causou as lesões em ANTÔNIO FERNANDO DA CONCEIÇÃO?
(x ) Sim, por maioria ( ) Não
3 0 QUESITO (Da tentativa/desistência voluntária): Assim agindo, JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES deu início à execução de um crime de homicídio contra Antônio Ferreira da Conceição, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade consistente no atendimento médico e cirurgia realizados no hospital de Bacabal?
) Sim ( x ) Não, por maioria.
4 0 QUESITO (Da Absolvição): O jurado absolve o acusado?
Prejudicado.
5 0 QUESITO (Da qualificadora - Motivo fútil): O réu JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES cometeu o crime por motivo fútil, qual seja, após uma discussão banal no bar da vítima para recuperar sua bicicleta que estava no local?
Prejudicado.
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Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , II c / c art. 14, II ambos do Código Penal.
E, de tudo, para constar, lavrei este termo, que vai devidamente assinado. Ei.. Luciane Soares Leite, Secretária Judicial e Secretário do Júri, subscrevo e dou fé.
Olho D'água das Cunhãs/MA, 17 de maio de 2022.
Juiz b • Davi Meieiros
do Júri
Dr. Thigo Cândido Ribeiro
Proot (9r-d! Jtstiça
Defensor nome
JURADOS
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1. ADONIRAN LIMA MOREIRA
4. JOSÉ DA SILVA FILHO
2. VAN DERLEY DA SILVA CASTRO V c1,,c&.,J & ,
5. EDILZA MARIA DA CONIEIÇÃO PEREIRA
3. FRANCISCO WISLEY DA SI L VA 4. JOSÉ DA SILVA FILHO
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Artigo 121, § 2 1 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal.
CERTIDÃO
CERTIFICO que, aos dezessete (17) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (2022), às 08h:10min, nesta cidade de Olho D'água das Cunhãs, Estado do Maranhão, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Justiça, a portas abertas, nos autos do Processo nº 167- 822019.8.100103. Deixaram de compareceÈ os jurados: JOSÉ CÁSSIO ALMEIDA, FRANCISCA DENISE MORAIS SILVA e GARDÉHENIA SOUSA LOPES, visto que não foram encontrados para convocação, consoante certides de Ids 66858948 e 66912651. As juradas HELENA COSTA AMARAL e KALINE MARIA EJGÊNIO, intimadas, não se fizeram presentes, comprometendo-se em anexar atestados em três dias. Apesar de intimado, o jurado JOSÉ CALIXTO DE OLIVEIRA, não compareceu em pInário nem apresentou justificativa, incorrendo na multa prevista do art. 436,2 1 doCPP, como já consja O referido é verdade.
IANE SOARES LEIT
ecretária do Júri
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Artigo 121, § 2 1 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal.
RECOLHIMENTO DAS TESTEMUNHAS
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que, exercendo a função de Porteiro do Auditório, nesta Sessão de julgamento, procedi ao recolhimento das testemunhas às salas próprias onde não podiam ouvir as respostas umas das outras.
O referido é verdade.
Olho D'água das Cunhãs (MA), 17 de maio de 2022.
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Processo nº 0000167-82.2019.8.10.0103-Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLAÚDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , II e IV do Código Penal
TERMO DE OITIVA DA VÍTIMA
ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF nº 710.046.533-87, portador do RG nº 014858402000-9 SESP/MA, filho de Guariguazil da Conceição e Francisca Ferreira da Conceição, residente e domiciliado na Rua Marcos Passos, nº 240, centro, nesta cidade, inquirida mediante Audio e Vídeo. Advertida, ainda, quanto à possibilidade de depor sem a presença do réu, vide art. 217, CPP, optou por depor na presença do acusado.
Olho D'água das Cunhãs/MA, 17 de maio de 2022.
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Processo nº 0000167-82.2019.6.1 0.0103 -Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLAÚDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2º, II e IV do Código Penal
TERMO DE OITIVA DA INFORMANTE
MARIA FRANCISCA LEAL PIRES, inscrita no CPF nº 32.009.793-56, portadora do RG nº 033916042007-8, filha de Maria Irene Borges Leal residente e domiciliado na Rua das Margaridas. Quadra 13. casa 23, nesta cidade, inquirida mediante Áudio e Vídeo. testemunha descompromissada em razão do parentesco que possui com o acusado. Advertida, ainda, quanto à possibilidade de depor sem a presença do réu (mãe/filho), vide art. 217, CPP, optou por depor na presença do acusado.
Olho D'água das Cunhãs/MA. 17 de maio de 2022.
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Juiz Caio Davi M6aêtros Veras
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHAS
Av Fernando Ferrari, 116. Centro CEP Ik 706 000- TEL!FAx (98) 3664- 5255
TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA
Processo nº 0000167-82.2019.8.10.0103 - Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLAÚDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 0 , II e IV do Código Penal
TERMO DE OITIVA DA 2a INFORMANTE
SILVANA MESQUITA MONTEIRO, portadora do RG nº 032927272007-3 SSP/MA, filha de Raimunda Nonato Mesquita Monteiro, residente e domiciliado na Rua Marcos Passos, nº 240, Centro, nesta cidade, inquirida mediante Áudio e Vídeo, testemunha descompromissada em razão do parentesco por afinidade que possui com a vítima (enteada). Advertido quanto à possibilidade de depor sem a presença do réu, vide art. 217, CPP, optou por depor sem a presença do acusado.
Olho D'água das Cunhâs/MA, 17 de maio de 2022.
Juiz Caio D deiros Veras
Presidente ib .1 do Júri
PROMOTOR DE JUSTIÇA
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Processo nº 0000167-82.2019.8.10.0103 - Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLAÚDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , II e IV do Código Penal
TERMO DE OITIVA DA ia TESTEMUNHA DE DEFESA
JOAQUIM SILVA PEREIRA, portador do RG nº 053998832014-1, filho de Espedito José Pereira e Maria Morenice Silva Pereira, residente e domiciliado no Rua João de Deus, slnº, Vila Frei Filipe, nesta cidade, inquirida mediante Áudio e Vídeo. Testemunha compromissada na forma do art. 203, do CPP (advertida quanto ao dever de falar a verdade e possibilidade de responder por falso testemunho). Advertida, ainda, quanto à possibilidade de depor sem a presença do réu, vide art. 217, CPP, optou por depor na presença do acusado.
Olho D'água das Cunhãs/MA, 17 de maio de 2022.
Juiz Caio Davi Medeiros Veras
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PROMOTOR DE JUSTIÇA
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHAS Av Fernando Ferrar; 116, Centro CEP 6 706 000 - TEL/FAx (98) 3664- 5255
TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA
Processo nº 167-82.2019.8.10.0103 -Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 0 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal. TERMO VIII
Assunto: QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO (Art. 474 do CPP) Ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, antes de iniciada a qualificação
e o interrogatório do acusado, advertiu-o o MM Juiz dos seus direitos constitucionais de
permanecerem calados sem que o seu silêncio importe em prejuízo para sua defesa tendo o
mesmo dito que deseja se defender da acusação. Dados quinze minutos para conversa
reservada entre o acusado e seu defensor, passou o M. M. Juiz a tomar o interrogatório do
acusado nos termos legais, conforme adiante seguem:
ia PARTE: QUALIFICAÇÃO.
Nome: JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES
Apelido: NEGO.
Residência: Rua das Margaridas, casa 13, QD 23, bairro Mutirão, Olho D'água das Cunhãs.
Local e Data de Nascimento: Olho D'água das Cunhãs/MA, 03/12/1996.
Nome do Pai: JOÃO ARAÚJO PIRES
Nome da Mãe: MARIA FRANCISCA LEAL PIRES
Meios de vida elou profissão: Diarista
Local onde exerce suas atividades: Olho D'água das Cunhãs/MA.
Já foi preso ou processado alguma vez: Sim, crime de furto.
Qual o Juízo: Olho D'água das Cunhãs/MA
Houve suspensão condicional do processo: Não
Houve condenação: feito em tramitação (proc 96-80.2019.8.10.0103)
qual a pena imposta: Prejudicado
Dados familiares: Casado ou tem companheiro (a): união estável
Dependentes: uma filha
Usuário de Drogas e bebidas alcoólicas: Faz uso de maconha e não ingere álcool.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHAS
Av Fernando Ferraru. 116 Cenluo CEP' 65706000 TEL/FAx 98y 3664- 5251
TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA
Processo nº 167-82.2019.8.10.0103 - Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 1 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal.
2a Parte (Art. 187, par.2 1 do CPP): INTERROGATÓRIO.
Conforme se vê na mídia em anexo, contendo a íntegra em gravação audiovisual.
Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Mandou o MM Juiz que encerasse o presente interrogatório. Eu, Luciane Soares Leite, Secretária Judicial e Secretário do Júri, digitei.
Juiz Caio Da iMes - iros -
Presidente do Tribunal do Júr
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Dr. Thjago Cà ' dido Ribeiro
Prrrotor de Justiça
Dr. Rai Defensor n ado, OAB/MA 21160
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHAS
Ao Fernando Ferra,i 116. Centrç 61:1-' 75706703- TEI IFA, SF11 3634- 5255
TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA
Processo nº 167-82.2019.8.10.0103 -Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO CLÃUDIO LEAL PIRES
Vítima: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Artigo 121, § 2 0 , II c/c art. 14, II ambos do Código Penal.
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Aos dezessete (17) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (2022), às 08h10min, nesta cidade de Olho D'água das Cunhãs, Estado do Maranhão, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Justiça, a portas abertas, presente o MM. Juiz de Direito desta Comarca e Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Caio Davi Medeiros Veras, comigo Secretária Judicial, os Jurados sorteados na forma do disposto nos arts. 433 e 447, do CPP, e os Oficiais de Justiça deste Juízo. Carla Marinho Pereira e Francisco Batista de Sousa Neto, funcionando estes como Porteiros dos Auditórios, foram iniciados os trabalhos com as solenidades legais.
O MM. Juiz Presidente cumprindo o disposto no art. 462, do CPP, abriu a urna contendo as cédulas com os nomes dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados para esta Sessão e, verificando publicamente que lá se achavam todas, conforme o termo respectivo, procedeu à sua chamada à qual responderam os seguintes jurados:
LEONARDO COSTA OLIVEIRA
JOSÉ DA SILVA FILHO
VANDERLEY DA SILVA CASTRO
ADONIRAN LIMA MOREIRA
ANDREY GIORDANO NOGUEIRA DE MORAIS
FRANCISCO WISLEY DA SILVA
MAYCON FELIPE CAVALCANTE MOURA
EDILZA MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA
ANA PAULA PEREIRA MORAISELIAS ALVES DE MESQUITA NETO
JOSEANE DOS ANJOS ALENCAR
ISMAYANE COSTA CAMPOS
ADAILSON DE SOUSA PEREIRA
JACKCILANE SOARES COUTINHO
LEA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO
LUCAS DE JESUS BEZERRA GONZAGA
ANTÔNIO UBIRIALDO PEREIRA MARTINS ALMEIDA
ELISVAN MAGALHÃES BEZERRA
KÊNIA PATRÍCIA FERREIRA RODRIGUES
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CLEIDJANE MARCHAO DA COSTA PRADO
Foram sorteado como Jurados suplentes, caso houvesse a necessidade para instalação da Sessão do Júri, os seguintes nomes: ALVENIR SILVA COSTA, JEFFERSON RENAN SOUSA PIMENTA, SHEILA CRISTINA LOPES DE MELO, GUSTAVO SOARES CUNIIA, KALINE MARIA EUGÊNIO, MANOEL GASTÃO DO NASCIMENTO JÚNIOR, GISLAINE SILVA LACERDA, EVANDRO DE MORAIS MESQUITA, EDVALDO MARTINS MAGALHÃES e GEFERSON OLIVEIRA PEREIRA.
Deixaram de comparecer os jurados: JOSÉ CÁSSIO ALMEIDA, FRANCISCA DENISE MORAIS SILVA e GARDEHENIA SOUSA LOPES, visto que não foram encontrados para convocação, consoante certidões de lds 66858948 e 66912651.
As juradas HELENA COSTA AMARAL e KALINE MARIA EUGÊNIO, intimadas, não se fizeram presentes, comprometendo-se em anexar atestados em três dias.
Apesar de intimado, o jurado JOSÉ CALIXTO DE OLIVEIRA, não compareceu em plenário nem apresentou justificativa. o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri então determinou que fosse aplicada multa no valor de 02 (dois) salários-mínimos, atualmente equivalente a R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), na forma do art. 436, § 2 0 do CPP. Determinou, ainda, a intimação do jurado faltoso para efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, sob a pena de notificação da Procuradoria Fazenda Pública Estadual para inclusão na Dívida Ativa Estadual.
A seguir, verificando haver número legal de jurados, declarou o MM. Juiz Presidente instalada a Sessão e fez nova verificação da urna, para os fins e observância do disposto no art. 467. do CPP, e anunciou o julgamento do processo em epígrafe, determinando que se apregoassem as partes e as testemunhas.
Não foram apontadas quaisquer irregularidades na convocação e no sorteio dos jurados, operando-se, dessa forma, e a partir desse momento, a sanção de faltas porventura existentes.
Adotada esta providência, verificou-se o comparecimento do Promotor de Justiça. Dr. THIAGO CÂNDIDO RIBEIRO, do réu JOÃO CLÁUDIO LEAL PIRES, acompanhado do seu defensor, Dr. RAIMUNDO DO CARMO, OAB/MA 21160. Presente ainda a vítima e testemunhas arroladas pela acusação: 1) ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO; 2) SILVANA MESQUITA MONTEIRO; 3) MARIA FRANCISCA LEAL PIRES.
Presentes as testemunhas arroladas pela defesa. 1) JOAQUIM SILVA PEREIRA. A Testemunha MARCOS AURÉLIO PIRES DA SILVA não foi
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localizada para intimação, encontrando-se em local incerto e não sabido, vide certidão de Id 66470271.
Entre os presentes no salão do Júri, compareceram as acadêmicas em Direito, ALICIA CAREN COSTA DOS SANTOS (CPF 047.096.623-80) e CRISTIANA MATOS SILVA DO CARMO (946.252.633-87).
Foram ocupados pelas partes os seus respectivos lugares, recolhidas as testemunhas às salas próprias, onde não podiam ouvir as respostas umas das outras, tudo conforme certidão do porteiro. Após cumprir o disposto no art.
467. do CPP, pelo MM Juiz foi dito que ia proceder ao sorteio para formação do Conselho de Sentença, antes, porém, conforme determina o art. 466, do CPP, fez as advertências aos jurados dos impedimentos, das incompatibilidades legais por suspeição e da incomunicabilidade, uma vez sorteados, tudo com base nos arts. 448 e 449, do CPP, tendo lido em voz alta os aludidos dispositivos.
A seguir, na medida em que as cédulas iam sendo tiradas da urna, uma a uma, o MM. Juiz as lia em voz alta, tendo sido sorteados os seguintes jurados. na ordem em que foram aceitos, passando a constituir o Conselho de Sentença:
ADON IRAN LIMA MOREIRA
VANDERLEY DA SILVA CASTRO
FRANCISCO WISLEY DA SILVA
JOSÉ DA SILVA FILHO
EDILZA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
ANA PAULA PEREIRA MORAISMAYCON FELIPE CAVALCANTE MOURA
Foram recusados imotivadamente pela Defesa o (a)(s) jurado (a) (s): ISMAYANE COSTA CAMPOS, CLEIDJANE MARCHÃO DA COSTA PRADO e ADAILSDON DE SOUSA PEREIRA.
Foram recusados imotivadamente pelo Ministério Público o (a)(s) jurado (a)(s): LEA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO.
Formado o Conselho de Sentença, o MM. Juiz tomou de seus membros o compromisso legal, conforme termo nos autos, aos quais foram entregues cópias da pronúncia e do relatório do processo.
Após, foram dispensados pelo MM. Juiz Presidente os jurados não sorteados para formação do conselho de sentença.
Procedeu-se à leitura do Relatório, na presença das testemunhas e acusado.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JU TIÇA DO ESTADO DO MARANHAO
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Antes de iniciar inquirição das testemunhas, o magistrado as indagou sobre a possibilidade de depor na presença do acusado, nos termos do art. 217 do CPP, não havendo qualquer objeção.
Seguiram-se os depoimentos das testemunhas/informantes arroladas pela acusação, ANTÔNIJ FERREIRA DA CONCEIÇÃO, SILVANA MESQUITA MONTEIRO e MARIA FRANCISCA LEAL PIRES (acusação e Defesa).
Após, procedeu-se com a oitiva da testemunha arrolada pela Defesa JOAQUIM SILVA PEREIRA.
Após o depoimento de cada testemunha o MM Juiz inquiriu ao Ministério Público e à defesa se estavam satisfeitos com as oitivas, possibilitando a imediata saída da testemunha do recinto, impossibilitando reinquirição nos debates ou acareação posterior. Por ambas as partes houve anuência, de tal modo que após cada oitiva. a testemunha assinou seu termo e saiu do salão do júri.
Antes de iniciar o interrogatório do réu, foi garantido o direito de entrevista prévia com seu defensor, conforme previsão do Código de Processo Penal. Em seguida, deu-se início ao interrogatório do réu.
Referidos depoimentos e interrogatório foram gravados em áudio e vídeo, cuja mídia será juntada oportunamente aos autos.
Encerrado o interrogatório, o MM. Juiz perguntou aos jurados sobre a necessidade de esclarecimentos, onde nada foi requerido. Indagou-se também, às partes e jurados, acerca da necessidade da leitura de peças do processo. ao que responderam negativamente.
Considerando a previsão de entrega do almoço pela empresa contratada somente ao meio dia (12h:Oümin). a sessão foi suspensa às 11h18min. logo após o interrogatório.
A sessão foi retomada logo após o encerramento do almoço, às 12h:50min, quando. o MM. Juiz facultou a palavra ao ilustre Promotor de Justiça, pelo tempo de 1 hora e 30 minutos - CPP, 477. A manifestação do Ministério Público se estendeu das 13h:OOmin às 13h:50min. Realizou as saudações de praxe e formulou a acusação em todos os seus pormenores sustentando a prática do homicídio qualificado tentado, pelo motivo fútil, ao final, requereu condenação, nos termos da pronúncia.
Após o MM Juiz Presidente concedeu por igual período, a palavra à Defesa para sua sustentação oral, com início às 13h:5lmin. A sustentação da Defesa encerrou às 14h:44min, realizou as saudações de praxe e requereu a absolvição do réu, sustentando a tese da inexigibilidade de conduta diversa.
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PÓ DER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JU TIÇA DO ESTADO DO MARANHAO
COMARCA O: OLHO D'ÁGUA DAS CUNHAS
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A seguir. o MM. J iz indagou do Promotor de Justiça se faria uso da réplica, o qual respondeu positivamnte.
A réplica pela a.usação iniciou às 14h:45min encerrando às 14h:57min.
Indagou-se a Defesa se faria uso da tréplica, a qual respondeu positivamente, iniciando às 15h:01minestendendo-se até às 15h18min.
Assim concluídos os debates, indagou o MM. Juiz dos Senhores Jurados se estavam aptos para julgar a causa ou se precisavam de mais esclarecimentos ( CPP. art. 480, § 1 1), ao que todos responderam afirmativamente. Assim declarou o MM. Juiz que organizaria os quesitos. o que fez com observância ao disposto no art. 482. do CPP.
Quanto aos quesitos formulados, não houve qualquer objeção pelo Promotor de Justiça e advogado.
Lidos os quesitos e explicada a sua significação legal, em obediência ao art. 484. do CPP, indagou das partes se tinham algum requerimento ou reclamação a fazer, obtendo de ambas respostas negativas, declarou que o Tribunal funcionaria em caráter reservado, fechando-se as portas do recinto, permanecendo acompanhado do Conselho de Jurados, do Dr Promotor de Justiça e advogado do réu, dos Oficiais de Justiça, assessor do magistrado e comigo Secretária do Júri.
Procedeu-se à votação dos quesitos propostos. cujas respostas foram dadas pelo Conselho de Sentença, por intermédio das respectivas cédulas, feitas em papel opaco, dobráveis, contendo uma palavra SIM e outra NÃO, tudo nos termos dos arts. 485, 486 e 487. do CPP, conforme termo que foi lido e assinado. sendo lavrada a respectiva sentença, declarando o MM. Juiz cessada a incomunicabilidade dos Jurados.
A seguir, reabrindo-se as portas e na presença do Conselho de Sentença, do Defensor, do Promotor de Justiça e dos demais assistentes, o MM. Juiz Presidente leu a sentença. pela qual o réu fora CONDENADO pelo crime de Lesão Corporal Grave, após desclassificação pelo Conselho de Sentença, tudo conforme sentença e termo nos autos. Publicada a sentença em plenário e intimados os presentes, o MM. Juiz Presidente fez os agradecimentos de praxe, declarando encerrada a Sessão. às 16h:09min horas do dia dezenove de outubro de dois mil e vinte e um.
O réu saiu devidamente intimado da SENTENÇA. E de tudo. para constar, é lavrada esta Ata, da qual será extraída cópia para ser juntada aos autos e que. lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo MM. Juiz Presidente. Dr. Caio Davi Medeiros Veras, pelo Promotor de Justiça. Dr. Thiago Cândido Ribeiro e pelo defensor nomeado ao acusado. Dr. Raimundo do Carmo, OAB/MA 21.160. pelas testemunhas e pelos membros do Conselho de Sentença. Eu,
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Olho D'áua das Cunhãs/MA, 17 de maio de 2022.
J Caio Davi Pres is unal do Júri
Dr. Thi o ânsido Ribeiro
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Dr. ai xo rim C. Defensor o 21160.
CONSELHO DE SENTENÇA
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2. VANDERLEY DA SILVA CASTRO VM
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3. FRANCISCO WISLEY DA SILVA
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6. ANA PAULA PEREIRA MORAIS A NÁO, 90,U-Ct. 2Q - ".QÁa
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