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25 de Abril de 2024
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    Desembargadores reintegram servidores demitidos em Bequimão

    há 13 anos

    Durante a sessão nesta quinta-feira, 11, a 1ª Câmara Cível do TJ rejeitou recurso da Prefeitura de Bequimão, que pediu a anulação de decisão judicial que reintegrou um grupo de servidores concursados que haviam sido demitidos sem processo administrativo.

    Os servidores ajuizaram mandados de segurança, informando que participaram de concurso público no município e foram nomeados em maio de 2008, mas em janeiro de 2009 foram exonerados pelo prefeito Antonio Diniz Braga Neto, sem qualquer procedimento e motivação.

    O juiz da comarca, Fernando Jorge Neto, determinou a reintegração dos servidores e o pagamento retroativo dos salários atrasados. Inconformado, o prefeito recorreu ao TJ, alegando que a exoneração foi motivada por irregularidades nas nomeações, que teriam superado o número de vagas e cuja validade já estaria sendo apurada por meio de ação popular.

    O relator dos recursos, desembargador Jorge Rachid, rejeitou as alegações do município, destacando que as demissões não poderiam ocorrer sem o devido processo legal e o contraditório, o que fere princípios constitucionais.

    O magistrado também conferiu ao município o dever de comprovar as fraudes e irregularidades alegadas, caracterizando os fatos e procedendo ao regular procedimento para anulação dos atos ilegais, conforme diz a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que não foi comprovado nas demissões.

    Juliana Mendes

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106-9023/9024

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