Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJMA regulamenta Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para servidores

    há 13 anos

    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, assinou Resolução (nº 59/2010) que regulamenta a Gratificação de Atividade Judiciária- GAJ para os servidores do Judiciário, nos termos da Lei 9.326, sancionada pela governadora estadual e publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2010.

    De acordo com o documento, somente servidores efetivos, não ocupantes de cargo em comissão, poderão optar pela gratificação mensal (GAJ) de 20% sobre o vencimento do cargo. A opção implicará obrigatoriedade da jornada de trabalho de oito horas diárias. O regime atual dos efetivos é de 6 horas ininterruptas.

    O aumento da jornada de trabalho atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de dar mais agilidade e celeridade às demandas judiciais.

    O diretor de Recursos Humanos, Aurino Rocha, informa que a GAJ será implantada gradualmente, condicionada à disponibilidade orçamentária e obedecendo aos limites de até dois terços em 2011, e até em 2012 o total do quadro, conforme cronograma estabelecido. (tabela em anexo)

    A gratificação será concedida pelo presidente do TJ. Deferida a GAJ, o servidor terá o controle de freqüência adequado à nova jornada de trabalho. O magistrado, o chefe imediato ou o próprio servidor poderá solicitar, por inscrito, o cancelamento da gratificação. Exoneração ou vacância do cargo, licença e afastamento superior a 30 dias, e decisão judicial são algumas situações que podem resultar em perda da gratificação.

    Concessão - Conforme as unidades descritas no cronograma, magistrados, no 1º grau, e chefes imediatos, no 2º grau, podem requerer a GAJ pelo endereço eletrônico dirrh@tjma.jus.br, anexando o requerimento com dados (matrícula, nome, lotação, jornada atual de trabalho) e declaração do servidor fazendo a opção pela gratificação mensal (modelo em anexo).

    Andréa Colins

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106-9023/9024

    :: Arquivos Disponíveis Declaração de Opção da GAJ Formulário de Inscrição de Servidores Resolução n.º 59/2010 - GAJ

    • Publicações7622
    • Seguidores215
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1960
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjma-regulamenta-gratificacao-de-atividade-judiciaria-gaj-para-servidores/2529591

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-12.2021.8.24.0000

    Vitor Hugo Nunes Queiroz, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Ação Consignação em Pagamento C/C Tutela de Urgência

    Nota Dez
    Notíciashá 12 anos

    TJPR - Tribunal suspende processo de MS que busca invalidar ato que impede o pagamento de verba de representação

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - CC - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX00001001038

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)