Projeto do Judiciário cria gratificação para diretor de fórum
O juiz, no efetivo exercício da função de Diretor de Fórum, receberá uma gratificação mensal cujo valor será definido em resolução. A proposta faz parte do projeto de lei complementar aprovado por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reunido em sessão administrativa nesta quarta-feira, 20. O texto segue para a Assembléia Legislativa, onde, se aprovado, é encaminhado para sanção pelo Executivo estadual.
Ao apresentar a proposta, o desembargador Jamil Gedeon, presidente do TJMA, fez uma exposição de motivos que o levaram a propor a recompensa ao juiz que exerce a função de diretor de Fórum. Disse que, via de regra, o diretor do Fórum não tem autonomia administrativa e financeira. Age por delegação do Tribunal, tem poderes restritos à sua comarca e, conseqüentemente, menos independência funcional.
Informou que são múltiplas as atribuições administrativas de sua competência, dentre elas, fiscalizar os serviços administrativos, como a distribuição, acompanhar os gastos das verbas públicas, fixar normas para uso de telefones oficiais, conceder licenças a funcionários até 30 dias e outras tantas. O diretor do fórum exerce um papel social muito relevante. Seu engajamento na vida da cidade, suas iniciativas a favor do interesse público, seu exemplo, podem significar avanços sociais, justificou o presidente.
Gedeon lembrou também que o Ministério Público Estadual já adotou essa prática. Portanto, como o diretor deve ser um administrador e um agente político, essa razão torna razoável a concessão a alguém que exerce essa atividade extraordinária uma gratificação, de natureza indenizatória, por dia de efetivo exercício, com intuito de compensar o acúmulo de funções.
Vários desembargadores parabenizaram a presidência do TJMA pela iniciativa, assim como o presidente em exercício da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz José Brígido Lages, que também louvou a iniciativa e o reconhecimento àqueles que com muito esforço e dedicação cumprem tamanha responsabilidade.
CÓDIGO - A aprovação acresce ao artigo 78 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei nº 14 de 17/12/91) o inciso XI que institui a gratificação de direção de Fórum.
Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
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