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20 de Abril de 2024
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    Certidões de ?Nada Consta?da Justiça Federal no Maranhão serão entregues em 72 horas

    há 14 anos


    Em virtude do aumento no volume de trabalho no Núcleo Judiciário NUCJU, da Justiça Federal no Maranhão, decorrente da instalação de novas Varas Federais no âmbito desta Sessão Judiciária, do número reduzido de servidores, e diante da necessidade da busca pela excelência na gestão de custos operacionais e considerando e de otimizar as atividades da Seção de Certidões, o Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, através da PORTARIA/DIREF/N 253, de 26 de julho de 2010, resolveu estipular o prazo de entrega das Certidões de Distribuição - Nada Consta, expedidas no balcão do Núcleo Judiciário desta Seccional, de 72 (setenta e duas) horas, a contar do seu requerimento.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certidoes-de-nada-consta-da-justica-federal-no-maranhao-serao-entregues-em-72-horas/2304147

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