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25 de Abril de 2024
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    Ótica terá que indenizar cliente por inclusão de nome no SERASA

    há 9 anos

    divulgação

    O consumidor tem o direito de se arrepender da compra, se dentro do prazo estipulado no Código de Defesa do Consumidor: esse foi o entendimento do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, dando ganho de causa a um cliente que teve o nome inserido no SERASA. Ele afirmou ter desistido da compra de um óculos de grau junto à ótica Diniz três dias após a contratação, mas mesmo assim a empresa colocou o nome do cliente no SERASA. O juiz Rogério Monteles deu ganho de causa ao cliente, e impôs à loja o pagamento de uma indenização de cinco mil reais, por danos morais.

    O consumidor ingressou com o pedido de indenização por dano morais em face da inclusão do seu nome nos cadastros negativos de crédito, por comando da empresa, em razão de débito referente à compra de óculos de grau, da qual alega ter desistido três dias após a contratação. De acordo com o processo, o pedido de compra foi feito pelo consumidor em 14/08/2012 sendo certo que o prazo de entrega do produto foi de 15 (quinze) dias e o consumidor desistiu da compra três dias depois da solicitação.

    A empresa não aceitou a desistência e cobrou a dívida por meio da inclusão do nome do consumidor no SERASA. Na sentença que julgou procedente o pedido do consumidor foi aplicado ao fato o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que trata do direito ao arrependimento, entendendo-se que o referido artigo se aplica também no caso do consumidor em questão e não apenas quando a compra é feita por correspondência ou quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial.

    Segundo o artigo citado pelo magistrado, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Consultas- O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon também ordenou a comunicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como ao PROCON e o Ministério Público para apuração da conduta da empresa reclamada.

    Foi repassado que a loja ofereceu a consulta médica oftalmológica condicionada à aquisição dos óculos, prática vedada pelo ordenamento jurídico vigente. As partes possuem o prazo legal de 10 (dez) dias para apresentar recurso.

    Michael Mesquita

    Assessoria de Comunicação

    Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão asscom_cgj@tjma.jus.br www.facebook.com/cgjma

    (98) 3198-4636/ 3198-4624

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    1 Comentário

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    Penso que essa decisão tenha sido equivocada ou a defesa nao apresentou a tese adequada para o cancelamento de produtos infungíveis como é o caso das lentes de oculos. Depois de feitas nao servem para outra pessoa senao aquela que solicitou o produto. continuar lendo