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20 de Abril de 2024
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    2ª Vara da Infância e da Juventude aplicará práticas restaurativas

    há 9 anos

    O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, José dos Santos Costa, instituiu práticas restaurativas que buscam reparar os conflitos decorrentes do ato infracional cometido por adolescentes. O objetivo é atender às necessidades da vítima, com mediação de um acordo entre ela e o agressor que é um adolescente para a reparação do dano. A medida começa a ser aplicada a partir do dia 1º de novembro de 2014.

    Nessa quarta-feira (29), o magistrado reuniu os servidores da unidade judiciária para discutir as formas de aplicação dessas medidas. Segundo o juiz, na justiça restaurativa o agressor e a vítima, além de outras pessoas (apoiadores), são chamados para a possibilidade de restaurar as relações rompidas com o ato infracional cometido pelo adolescente em conflito com a lei.

    Círculo restaurativo - Tanto a vítima quanto o agressor indicam esses apoiadores, que podem ser pessoas da família de ambos, amigos ou até mesmo integrantes de órgãos públicos. O círculo restaurativo também é composto por uma equipe técnica de facilitadores que, juntamente com os envolvidos no conflito, discutem a questão e buscam uma alternativa adequada para resolvê-la.

    Para a assistente social da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Maria Betânia Magalhães, uma das facilitadoras do círculo restaurativo, essas medidas são métodos alternativos que trazem todos os envolvidos na questão para, juntos, buscarem a solução do conflito que passou a ser de todos.

    Perdão - Segundo o juiz José dos Santos Costa, só poderá haver justiça restaurativa se o agressor confessar a prática do ato infracional e se houver o consentimento da vítima sobre o confronto. É fundamental que o adolescente infrator ouça o relato da vítima sobre as consequências do ato para, além de ouvir, ver os danos que possam ser reparados, destacou o magistrado.

    Na justiça restaurativa, o processo também pode ser finalizado pelo instituto da remissão (pedido de perdão à vítima). Um acordo entre o agressor e a vítima para restaurar as relações vale muito mais do que uma simples punição, garantiu o juiz.

    Rede - Medidas semelhantes já vêm sendo aplicadas com sucesso no Canadá e em Nova Zelândia, conforme relatou José dos Santos Costa. No Brasil, são fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo (SINASE) e já são utilizadas no Rio Grande do Sul.

    De acordo com o magistrado, em São Luís a Rede Maranhense de Justiça Juvenil, fundada em 2009, vem realizando vários eventos sobre medidas socioeducativas com o objetivo de ampliar o desenvolvimento de práticas restaurativas e a implementação de políticas públicas voltadas para adolescentes em conflito com a lei.

    Conflito - A 2ª Vara da Infância e da Juventude cuida dos adolescentes em conflito com a lei, bem como da execução de medidas socioeducativas. A unidade judiciária funciona no 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau).

    Azenate Sousa

    Núcleo de Comunicação Fórum de São Luís

    Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão asscom_cgj@tjma.jus.br asscomcgj@gmail.com www.facebook.com/cgjma

    (98) 3198-4636/ 3198-4624

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