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19 de Abril de 2024
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    Liminar da Justiça obriga Prefeitura a pagar parcela de tratamento de criança

    há 10 anos

    divulgação

    O juiz André Bezerra Ewerton Martins, titular da Comarca de São Bernardo, proferiu decisão liminar esta semana na qual determina que a Prefeitura Municipal proceda ao pagamento de parcela para o tratamento do menor D. A. L. Ele é portador de uma patologia conhecida por neurofibromatose e precisa realizar consultas periodicamente no Hospital Sara, em São Luis.

    O menino está incluso no programa de tratamento fora do domicílio do Município de São Bernardo, e recebe o valor de R$ 207,90 (duzentos e sete reais e noventa centavos). A criança teve uma consulta médica agendada para esta sexta-feira (17) no Hospital SARAH São Luís e, ao procurar a Secretaria de Saúde do Município para receber o valor estipulado foi informado de que o valor não seria liberado este mês. A família da criança alegou que sem a percepção do valor fica impossibilitado de comparecer à consulta e que a perda da consulta repercute em prejuízo ao tratamento.

    Versa a decisão: De fato, as provas carreadas pelo autor, por serem inequívocas, dão conta da verossimilhança de suas alegações. Em especial, a declaração de fl. 08 e o documento de fl. 09, que comprovam que o menor já está sendo atendido e que efetivamente tem consulta marcada para a data mencionada, sendo evidentemente pertencente à família de baixo poder aquisitivo. E continua: Por essa razão, ele necessita do patrocínio do Município de são Bernardo, para prover sua saúde, submeter-se ao tratamento necessário de forma mais breve possível a fim de mitigar as sequelas decorrentes da patologia apresentada.

    O Tratamento Fora de Domicílio TFD, do qual o menor faz parte, foi instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), e é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.

    Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

    André Bezerra citou a Constituição Federal, no art. 196, que cita como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O juiz observa que a decisão concessiva da tutela antecipada, assim, longe de ameaçar a economia do Município de São Bernardo, pode ser vista como um gesto de grandeza e de respeito à vida, saúde e dignidade de um cidadão portador de patologia grave, que necessita dos mais eficazes meios de tratamento disponíveis.

    Diante de tudo o que foi exposto, o juiz determinou, considerando a urgência que o caso requer, o imediato bloqueio judicial em conta de titularidade do Município de São Bernardo e a expedição de Alvará Judicial no valor de R$ 207,90 (duzentos e sete reais e noventa centavos), a ser entregue ao representante do menor, que deverá ser acompanhado até o Banco do Brasil e receber a quantia, devendo o comprovante ser anexado ao presente processo.

    Em anexo, no item Arquivos Publicados, a decisão judicial.

    Michael Mesquita

    Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

    http://www.tjma.jus.br/cgj

    asscom_cgj@tjma.jus.br

    (98) 3198-4624

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