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19 de Abril de 2024
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    Decisão da Justiça altera exigências para inscrição no Curso de Formação de Oficiais

    há 10 anos

    divulgação

    Em decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís nesta terça-feira (19), a Justiça determinou que os candidatos civis que tenham entre 28 (vinte e oito) e 35 (trinta e cinco) anos de idade possam se inscrever no processo seletivo aos cursos de formação de oficiais da PMMA e do CBMMA, concorrendo a uma das vagas para os Cursos de Formação de Oficiais (CFO), conforme as demais regras do Edital nº. 116/2014 PROG/UEMA.

    Essa foi uma das determinações em face ao pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado (DPE), que solicitou a mudança de quatro itens do edital publicado pela UEMA. No pedido, a DPE requer que seja afastada a distinção existente entre civis e militares expressa no artigo 12 da Lei 8.911/08 e seja garantido o direito de inscrição para a faixa etária de 28 a 35 anos no certame para CFO.

    A decisão também garante a inscrição dos candidatos em outros três casos: os candidatos que possuam menos de 1,60m, se mulher, e 1,65m, se homem, possam inscrever-se no certame; os candidatos que não possuam na ocasião da inscrição a Carteira Nacional de Habilitação; e, ainda, que os candidatos militares, integrantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão, possam se inscrever submetendo-se ao limite legal de 35 (trinta e cinco) anos de idade, afastando-se a disposição da norma do edital que diminui o limite para 28 (vinte e oito) anos.

    De acordo com a Defensoria Pública, no tocante aos fatos que estariam a violar o ordenamento jurídico, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão em conjunto com a Universidade Estadual do Maranhão abriram inscrições para o processo seletivo de acesso ao Curso de Formação de Oficiais, por meio dos anexos A e B do Edital nº. 116/2014 PROG/UEMA, publicado no dia 30 de junho de 2014, com período de inscrições que vai até o dia 22 de agosto de 2014.

    O pedido alega que o edital publicado prevê requisitos a serem preenchidos pelos candidatos, alguns dos quais considerados inconstitucionais, ilegais e desarrazoados, como os limites de altura e idade exigidos para os civis, a exigência de Carteira Nacional de Habilitação no ato de inscrição para os civis e a limitação de idade imposta aos militares que pretendem ingressar no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão.

    Na decisão, o juiz Clésio Coelho Cunha destaca que a Constituição Federal, nossa Lei Maior, em seu artigo , IV constitui como objetivo fundamental a ser perseguido por esta República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Na mesma toada, o artigo 5º, dispositivo enunciador dos direitos fundamentais explícitos, prevê a igualdade de todos perante a lei. No que atine aos direitos dos trabalhadores, o artigo , XXX, da CF, reproduzindo a mesma principiologia dos textos já enunciados, prevê a proibição de critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.

    O magistrado acatou integralmente o pedido, citando a Constituição Federal e a Lei estadual nº 6.513/95, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão. A medida vale para o certame que está em andamento. Intimem-se o Estado do Maranhão e a Universidade Estadual do Maranhão para cumprimento urgente, conclui Clésio Cunha, na decisão.

    Michael Mesquita

    Assessoria de Comunicação

    Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br www.facebook.com/cgjma

    (98) 3198-4636/ 3198-4624

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-da-justica-altera-exigencias-para-inscricao-no-curso-de-formacao-de-oficiais/134544371

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