Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que Município recupere Unidades Mistas de Saúde

    há 10 anos

    Unidade Mista Itaqui-Bacanga

    O juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, publicou decisão na qual condena o Município a realizar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a recuperação e a manutenção das unidades mistas de saúde do Bequimão, Itaqui-Bacanga, São Bernardo e Coroadinho, todas na Capital. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pela 12ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde e enfatiza a necessidade de imediatas reformas e adaptações, no sentido de possibilitar um adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando com todas as irregularidades apontadas nos Relatórios de Inspeções.

    A decisão judicial solicita, ainda, que o Município de São Luís apresente, na forma do art. 69, do Código de Saúde do Estado, o alvará de autorização sanitário condicionada ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas das Unidades Mistas do Bequimão, Itaqui-Bacanga, São Bernardo e Coroadinho, tudo comprovado pela autoridade sanitária competente através de vistorias e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de interdição cumulada com multa.

    Entre os diversos problemas verificados, na Unidade Mista do Bequimão, por exemplo, não existe a implantação da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, falta providenciar teste biológico do processo de esterilização, bem como falta corrigir infiltrações no corredor das enfermarias. Na Unidade Mista do Coroadinho, há a necessidade de contratação de médicos pediatras para atender a necessidade de assistência nas 24 horas em todos os dias da semana para o Setor de Urgência, não há implantação da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares. Foi detectada, ainda, a ausência de alvará sanitário para as farmácias básica e hospitalar, e a ausência de sala específica para realização de pesquisa de Hanseníase, para coleta, preparo e leitura das amostras.

    Inquérito- O juiz cita, na sentença, o Inquérito Civil Público nº. 02/2007, pro meio do qual foi constatado o descumprimento por parte do Município de São Luís de normas sanitárias nas Unidades Mistas nas unidades mistas contempladas na decisão. Esse inquérito informa que, durante vistorias realizadas, pela Supervisão Estadual de Vigilância Sanitária em conjunto com a Promotoria da Saúde, foram constatadas diversas infrações às normas sanitárias em vigor, aptas a provocar sérios danos à saúde dos usuários do SUS, conforme Relatórios Técnicos de Inspeções e Reinspeções Sanitárias, bem como relatórios fotográficos, autos de infração sanitária e de intimação acostados à Inicial.

    Aduz que as unidades em comento constituem-se em estabelecimentos destinados a prestarem assistência à saúde em regime ambulatorial, de urgência e de internação, tendo sido concebidas para atender às especialidades médicas básicas e para dar cobertura ao atendimento de urgência em São Luís. Sustenta que para prestar o referido serviço, devem as unidades, de forma imprescindível, ser dotadas de todo aparelhamento estrutural, físico e funcional necessário para o desenvolvimento satisfatório de suas atividades, versa a decisão.

    No entanto, relata o inquérito que, conforme os relatórios de inspeção e reinspeção da SUVISA, as unidades mistas referidas se encontram sucateadas, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores. Relata o autor que, por diversas vezes, foi tentada a resolução do problema junto ao Município de São Luís, entretanto as reformas planejadas e os recursos despendidos não foram suficientes para atender as exigências sanitárias, argumenta o magistrado.

    A sentença, publicada na sexta-feira (18), determinou a aplicação de multa a ser paga pelo Município de São Luis, estabelecida com base no art. 11 da Lei nº 7.347/85, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação determinada por esse Juízo após o transcurso do prazo concedido, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei nº 7.347/85).

    Michael Mesquita

    Assessoria de Comunicação

    Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br www.facebook.com/cgjma

    (98) 3198-4636/ 3198-4624

    Para acompanhar as notícias do Poder Judiciário, curta nossa página no Facebook.

    • Publicações7622
    • Seguidores215
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-municipio-recupere-unidades-mistas-de-saude/128666237

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)