Enteada desmente estupro e padrasto condenado é absolvido
O desembargador Joaquim Figueiredo foi o relator do processo (Foto:Ribamar Pinheiro)
Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tornaram sem efeito a sentença de primeira instância que condenou Josimar Luz Feitosa a 21 anos e 8 meses de reclusão e o absolveram do crime de estupro. A decisão de julgar procedente a revisão criminal foi tomada em razão de a suposta vítima, enteada do condenado, ter revelado que acusou o padrasto a mando de sua mãe.
O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) determinou, ainda, que seja expedido alvará de soltura em favor de Feitosa, se não estiver preso por outro motivo, e que cópias dos autos e do acórdão sejam remetidas ao Ministério Público estadual, para apuração de possível crime de denunciação caluniosa, em tese praticado pela mãe da então menor.
O antes acusado foi condenado na comarca de Carolina e preso em 15 de junho de 2011. A Defensoria Pública do Estado tomou conhecimento de que a suposta vítima teria afirmado a outras pessoas que o sentenciado não teria cometido o delito. O órgão de defesa localizou a adolescente, que admitiu, por meio de procedimento de justificação, ter mentido em juízo. Confessou que o padrasto nunca abusou dela nem tocou em suas partes íntimas.
O relator verificou a existência da declaração da suposta vítima, que consiste em prova nova, isentando o padrasto. Observou que a condenação foi exclusivamente baseada nas palavras dela e de sua mãe. Acrescentou que há depoimento de conselheira tutelar.
O desembargador considerou as declarações da suposta vítima, por meio de justificação judicial, como suficientes para desconstituir a sentença condenatória. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o relator, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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1 Comentário
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PARABÉNS à Defensoria Pública do Estado do Maranhão!
O órgão de defesa prestou com excelência o seu papel, que, além de não ter abandonado seu assistido, não permitiu (ainda que tardio) que o inocente continuasse a ser submetido a um ardil vingativo e escuso na denunciação caluniosa articulada pela mãe da menor.
Ressalta-se que não é raro um inocente ser acusado por fato criminoso inexistente, por simples vingança. Especialmente, nos caso de natureza sexual envolvendo crianças, onde pais e padrastos são vítimas do crime de denunciação caluniosa praticado pelas ex-esposas, ex-companheiras e até mesmo os pais das crianças, como forma de se vingar de um relacionamento frustrado, desfeito unilateralmente. Sempre deve ser considerada, nestes casos, a possibilidade de haver essa linha de defesa, pois contra o depoimento de uma criança sem que haja outras provas, inclusive testemunhal, pode ser difícil o denunciado inocente impugnar e escapar de uma condenação, uma vez que o juiz tende, em geral, a valorizar mais a palavra do menor supostamente abusado sexualmente, ainda que este tenha sido orientado a mentir, dadas as circunstâncias em que realmente são cometidos os abusos, ou seja, às escondidas, quando não existem testemunhas.
Enfim, a qualquer tempo a justiça deve prevalecer! continuar lendo