Resolução define nova área de abrangência de Juizados Especiais
O projeto de resolução administrativa que dispõe sobre nova área de abrangência de Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo de São Luís alterou a redação dos incisos VII, IX e XIV do artigo 1º da Resolução GP-612013, que definem o âmbito de competência dos 7º, 9º e 14º Juizados Especiais.
O projeto, que teve como relator o desembargador Cleones Cunha, considerou a necessidade de ampliação de competência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais para resolver problemas decorrentes do surgimento, modificação ou extinção de bairros da capital, que geram dúvidas entre magistrados, servidores, advogados e pessoas que procuram o Judiciário.
O documento também alterou o inciso XIV do artigo 46 da Resolução GP-182013, que aprova o novo Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). A norma trata de proposta de delimitação de área de abrangência dos juizados especiais e turmas recursais e da atribuição do Conselho de Supervisão dos Juizados para elaborar projeto de resolução administrativa, propondo alterações cabíveis, sempre que for necessário.
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