Paço do Lumiar deve implantar serviço para tratar usuários de drogas
Marcelo Carvalho considerou imprescindível a concessão da medida liminar (Foto:Ribamar Pinheiro)
O Município de Paço do Lumiar deve incluir em seu orçamento recurso suficiente para a criação e manutenção de programa de auxílio, orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e dependentes químicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A obrigação foi determinada antecipadamente pelo juízo da 1ª Vara de Paço do Lumiar, a pedido do Ministério Público Estadual (MP), e confirmada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O MP ajuizou ação para compelir o Município a adotar políticas públicas em favor de crianças e adolescentes dependentes de álcool e entorpecentes, justificando com obrigações constitucionais sobre o direito à saúde e à proteção integral dos menores com vistas à proteção jurídica urgente e adequada, garantindo-se a sobrevivência digna de pessoas que se encontram em situação de desamparo.
Com a decisão em antecipação da tutela, o Município recorreu, sustentando que a destinação dos recursos públicos é de competência dos poderes Legislativo e Executivo, que apreciam a utilização conforme critérios de conveniência e oportunidade, sendo a decisão uma intromissão indevida do Judiciário.
Alegou ainda que a adoção de políticas na área de direitos sociais demanda gastos vultosos e pesados, necessitando de um estudo detalhado sobre as implicações do acréscimo em dado setor, em detrimento de outro.
SITUAÇAO CRÍTICA O relator do recurso do Município, desembargador Marcelo Carvalho, considerou imprescindível a concessão da medida liminar, pois a situação dos menores em dependência química em Paço do Lumiar é crítica, que necessitam de tratamento especializado de desintoxicação química, pela dependência em múltiplas drogas.
As circunstâncias caracterizam uma situação de emergência, que não pode esperar o desenrolar da burocracia como quer o agravante, sob pena de ser violado o direito à saúde, avaliou o magistrado.
Carvalho ressaltou também que os entraves administrativos não podem se sobrepor à urgência da necessidade do cidadão, o que não fere os princípios da Administração, uma vez que os atos do Poder Público devem ser baseados na Constituição Federal.
A Administração deve atender, no máximo possível, às demandas do cidadão, sem deixar dúvidas quanto ao fornecimento de tratamento para quem precisa, assim como da importância dos procedimentos administrativos, com o fim de coibir desvios e abusos, argumentou.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br
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