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26 de Abril de 2024
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    Empresa de vendas online indenizará clientes por danos morais

    há 10 anos

    Em seu voto, Jamil Gedeon citou artigos do Código de Defesa do Consumidor (Foto:Ribamar Pinheiro)

    A Companhia Global de Varejo (B2W) foi condenada a indenizar dois consumidores maranhenses em R$ 10.242,87, por danos morais, pelo não cumprimento de cláusulas de um contrato de venda de três televisores no valor de R$ 2.635,70, pelo site das Lojas Americanas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença da Justiça de 1º grau.

    Os equipamentos foram comprados em agosto de 2013, com pagamento em cinco parcelas fixas com cartão de crédito, conforme pedido gerado quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Após a efetivação da venda, os clientes verificaram que o pedido foi alterado pela empresa constando no mesmo apenas uma TV e não três, conforme estabelecido na efetivação da compra.

    Como não obtiveram êxito na tentativa de resolver a questão de forma amigável, os clientes interpelaram judicialmente a B2W, pedindo indenização por danos morais e a entrega das mercadorias. O pleito acolhido pela Justiça de primeira instância (Comarca de Santa Inês).

    Em recurso interposto no Tribunal de Justiça, a empresa pediu a reforma da sentença do juiz de base, com a alegação de que os consumidores tinham plena consciência de que os valores dos produtos estavam abaixo do preço praticado no mercado, tendo ainda comunicado aos mesmos o engano na operação da venda e estornado o valor pago na aquisição das mercadorias.

    PRINCÍPIO DA VINCULAÇAO - Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeom, citou o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do princípio da vinculação, onde está estabelecido que fornecedor que utiliza os meios de comunicação para fazer uma oferta de venda a ela fica vinculado. O magistrado citou ainda o artigo 35 do mesmo Código, que diz que o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta apresentada.

    O fato de ser plenamente possível um aparelho eletrônico ser vendido por preço muito inferior ao de outra fornecedora do mesmo produto também foi destacado pelo desembargador, assim, como a possibilidade de a venda pela internet reduzir os custos repassados pelos fornecedores aos seus consumidores.

    Joelma Regina

    Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br

    (98) 3198.4370

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