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26 de Abril de 2024
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    Maioria dos processos da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís envolve adolescentes de 16 e 17 anos

    há 10 anos

    A maioria dos infratores com processos na 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís tem idade entre 16 e 17 anos, e responde por roubo,furto, tráfico de entorpecentes e até homicídio.Tramitam na unidade judiciária 1.099 processos dessa natureza. Por esses atos infracionais, eles cumpremmedidas socioeducativas que vão desde reparação de danos a internação.

    Doze adolescentes estão cumprindo pena em meio fechado (semiliberdade e internação), na unidade da FUNAC (Fundação da Criança e do Adolescente), localizada no bairro Alto da Esperança, na área Itaqui-Bacanga. Já no meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) os infratores cumprem as penas nos Centros de Referência Especializada e Assistência Social (CREAS) dos bairros São Cristovão, São Francisco, Turu, Cidade Operária e Centro. Nesses centros eles são submetidos a atividades pedagógicas relacionadas a cursos profissionalizantes e matrículas em escolas da rede pública.

    No Centro de Juventude Canaã (CJC), no bairro Vinhais, com capacidade para 30 adolescentes, estão atualmente 50 adolescentes. Na semana passada (8), o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude, José dos Santos Costa, determinou a interdição parcial da unidade devido à superlotação do local.

    Segundo a decisão do magistrado, a FUNAC tem 30 dias para transferir os socioeducandos de internação definitiva e os adolescentes de internação provisória excedente para unidades provisórias e emergenciais até que sejam concluídas as obras do CJC e demais unidades da capital. A medida atende à Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pela Defensoria Pública do Estado em face da FUNAC.

    Além desses centros, há adolescentes cumprindo pena de semiliberdade em unidade masculina, no bairro Monte Castelo; eem unidade feminina no Anil.

    Para o juiz José dos Santos Costa, o crescimento da criminalidade no país atualmente é a prova de que a redução da maioridade penal não é a solução para diminuir a violência, pois, segundo o magistrado, os presos nos complexos penitenciários do Brasil são maiores de idade e só crescem os números de processos nas varas criminais. Na verdade, é um grande problema social; está faltando investimento na educação e esporte para que os menores ocupem suas mentes, afirma.

    Penas de acordo com legislação, a partir dos 12 anos de idade, os menores cumprem pena socioeducativa pela prática de ato infracional. Já crianças, envolvidas com atos dessa natureza, passam por medias protetivas como encaminhamento médico, programas de apoio familiar ou acolhimento em abrigos se a criança não tiver família, e esses processos são direcionados para a 1ª Vara da Infância e da Juventude que é especializada em adoção e guarda.

    O juiz esclarece que são aplicadas na apuração do fato, se provada a culpa, as penas de acordo com o ato praticado pelo menor. As medidas vão de advertência, reparação de dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e internação.

    Atendimento psicossocial- A 2ª Vara da Infância e da Juventude conta com uma equipe composta por um psicólogo, duas assistentes sociais e uma estagiária de Serviço Social, que assessoram o juiz nas audiências e fazem estudos psicossociais das crianças e adolescentes vítimas ou que cometem um ato infracional. Através de inspeções, esses profissionais realizam estudos dos processos, que ajudam nas decisões das medidas socioeducativas.

    Segundo José dos Santos Costa, está sendo iniciado um trabalho de justiça restaurativa que procura restaurar a relação entre o infrator e o agredido, como uma forma de promover a conciliação entre as partes.

    A 2ª Vara da Infância e da Juventude funciona no 5º andar do Fórum de São Luís (Calhau).

    Caroline Lucas

    Núcleo de Comunicação

    Fórum de São Luís asscom_cgj@tjma.jus.br

    (98) 3198-4636/ 3198-4624

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maioria-dos-processos-da-2a-vara-da-infancia-e-da-juventude-de-sao-luis-envolve-adolescentes-de-16-e-17-anos/116278506

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