Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJMA decide que Estado indenize família de detento morto em presídio

    há 10 anos

    Paulo Velten afirmou que a integridade física é um direito fundamental do preso (Foto:Ribamar Pinheiro)

    O desembargador Paulo Velten determinou, em decisão monocrática, que o Estado do Maranhão indenize em R$ 60 mil, por danos morais, os pais de um detento assassinado no interior de um presídio público, por um companheiro de cela.

    O Estado deve também arcar com as despesas com funeral (R$163,00), além do pagamento de pensão mensal de meio salário mínimo para cada um dos autores a ação (pai e mãe), até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários.

    É direito fundamental do preso assegurado pelo ordenamento constitucional vigente a sua integridade física. Assassinado detento por colega de cela quando cumpria pena, responde o Estado civilmente pelo evento danoso, afirmou o desembargador, que em sua decisão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Paulo Velten fez referência ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o Estado responde, independente da culpa, por danos advindos de morte de detento dentro das prisões administradas pelo Poder Público.

    Em relação ao valor indenizatório de R$ 60 mil, o magistrado afirmou não ser o mesmo desproporcional,considerando que o caso envolve a morte de um ser humano, estando a decisão em conformidade com jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão, firmada em casos semelhantes.

    Quanto à pensão mensal, o desembargador citou entendimento do STJ em torno da presunção de dependência econômica entre membros de uma mesma família de baixa renda, sendo devida a prestação mensal ainda que não comprovado efetivamente o trabalho formal e remunerado.

    A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que foi encaminhada à Justiça de 2º Grau para reexame.

    Joelma Nascimento

    Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br

    (98)3198.4370

    Para acompanhar as notícias do Poder Judiciário, siga o nosso Twitter e curta nossa página no Facebook.

    • Publicações7622
    • Seguidores215
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjma-decide-que-estado-indenize-familia-de-detento-morto-em-presidio/112353004

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)