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16 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça garante acesso a informações públicas

há 11 anos

Um serviço instituído pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) garante à sociedade acesso a informações públicas de interesse coletivo ou geral conforme a Lei de Acesso a Informacao (nº 12.527/2011), que regulamentou esse direito fundamental previsto na Constituição Federal. Trata-se do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), que disponibiliza meios para pedidos e consultas por pessoa natural ou jurídica.

O SIC funciona sob a coordenação da Ouvidoria do Judiciário, responsável pelo recebimento, registro, controle e resposta no prazo de 20 dias das solicitações encaminhadas ao Tribunal pelos interessados.

Os pedidos são feitos de forma presencial, no horário das 8h às 18h, no endereço do órgão (Casa da Cidadania, subsolo do Shopping Jaracaty Av. Carlos Cunha, 3000), ou no portal do Poder Judiciário ( www.tjma.jus.br ).

O serviço é totalmente gratuito. O atalho colocado no Portal do Judiciário na internet remete o usuário ao formulário que deve ser preenchido com a identificação do interessado e a definição da informação requerida, explica o ouvidor geral do Judiciário, desembargador Lourival Serejo.

DIREITO - A Lei de Acesso à Informaçãofixou procedimentos e diretrizes para assegurar o direito fundamental de acesso à informação pública, com a divulgação independente de pedido utilizando os meios de comunicação e estimulando a transparência e o controle social da administração pública.

O cidadão passou a ter o direito de obter informações contidas em registros ou documentos sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades relativas à política, organização e serviços; administração do patrimônio público; utilização de recursos, licitações e contratos e resultados de programas, projetos, ações, metas e indicadores de gestão; inspeções, auditorias, prestações de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo e outras.

O artigo da Constituição Federal, que trata dos direitos individuais e coletivos, prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que devem ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, com exceção daquelas protegidas por sigilo para garantir a segurança da sociedade e do Estado.

A Lei de Acesso a Informacao também obedece ao princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Carta Magna que deve nortear a administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br

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