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19 de Abril de 2024
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    Turiaçu: Justiça bloqueia recursos e obriga prefeitura a pagar servidores

    há 11 anos

    A juíza Alessandra Lima Silva, titular da comarca de Turiaçu, expediu liminar na qual determina, entre outras medidas, o bloqueio de 80% dos valores constantes nas contas de Prefeitura, bem como 60% dos valores que ainda cairão nos próximos dias. O objetivo é obrigar o pagamento de salários de servidores municipais, concursados ou contratados, atrasados há alguns meses.

    Os recursos bloqueados são oriundos do SUS, Fundef e do Fundo de Participação do Município e deverão ser movimentados, apenas, para fins de regularização dos salários dos servidores.

    Para sustentar a decisão, a magistrada levou em consideração diversos fatores, entre os quais o fato de que o atraso no recebimento de salários está afetando não apenas as famílias dos servidores, mas também a economia do próprio município. (...) os atrasos são prejudiciais, também, aos cidadãos porque, com essa situação os servidores ameaçam paralisar as atividades, inviabilizando serviços essenciais à população (...), versa a decisão.

    O documento assinado pela juíza determina, ainda, que o prefeito Raimundo Costa Neto pague, voluntariamente, os salários dos servidores. Se não, ele deverá encaminhar a folha de pagamento, com os contracheques, à agência do banco Bradesco do município de Turiaçu, no prazo de 24h, para que sejam pagos os salários atrasados, bem como o 13º de todos os servidores, sejam eles contratados, temporários, ou efetivos.

    A decisão liminar determina, também, que os valores bloqueados sejam utilizados, somente, para fins de pagamento dos salários e demais vantagens dos servidores públicos municipais, sob risco de pagar multa diária no valor de 10 mil reais.

    Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações da Justiça, Raimundo Costa Neto deverá pagar multa diária de 10 mil reais e ainda responder pelo crime de desobediência.

    Michael Mesquita

    Assessoria de Comunicação da CGJ asscom_cgj@tjma.jus.br www.tjma.jus.br/cgj

    (98) 3221-8527

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