20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - REMESSA: XXXXX MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SAO LUIS
Julgamento
Relator
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCESSO DE USO DE FORÇA POLICIAL.
I - A responsabilidade objetiva do Estado encontra-se prevista no art. 37, § 6º, da constituição Federal e decorre de ato abusivo e ilegal praticado por seus agentes.
II - Comprovada a conduta abusiva dos policiais militares, que de forma truculenta e arbitrária, agrediram verbal e fisicamente os réus, bem como os conduziu em uma viatura para que fossem levados à prisão, é devida a indenização por dano moral, com fulcro no art. 5º, X, e 37, § 6º, da CF.
III - Toda e qualquer indenização por danos morais deve ser fixada por limites dotados de razoabilidade, pois de um lado se presta a proporcionar o justo ressarcimento da lesão provocada, de outro não pode representar o enriquecimento sem causa da vítima.